Ter dívidas é algo que causa ansiedade a muitos brasileiros. Se essas dívidas forem levadas à Justiça, aí sim é que muitos se desesperam. Afinal, quando uma dívida é executada judicialmente, os custos se multiplicam: além da dívida, o devedor tem custos com advogados. E enquanto o assunto não se resolve judicialmente, a dívida vai aumentando, devido aos juros de mora e correção monetária.

Quando o devedor não tem dinheiro para pagar a dívida executada judicialmente (ou quando tem mas não paga espontaneamente), o Código de Processo Civil brasileiro garante ao credor algumas alternativas para tentar conseguir esse dinheiro de outras formas. Uma dessas formas é a penhora.

A penhora nada mais é que uma medida para “segurar” os bens de um devedor. Pode-se penhorar um veículo, uma casa, dinheiro em conta, objetos etc. Quando um bem é penhorado, o dono dele não o perde automaticamente; porém, não pode mais transferi-lo, vendê-lo etc. Quando um valor em conta é penhorado, o dono fica impedido de gastar esse valor.

Essa última situação pode ser bastante tensa, sobretudo pelo risco de afetar a sobrevivência do devedor. Muitas pessoas têm medo de ter o seu salário penhorado. Mas calma, é importante conhecer alguns detalhes antes de desesperar.

A lei brasileira tem diversos dispositivos e recursos para evitar que uma pessoa devedora mantenha a sua subsistência financeira enquanto uma dívida é discutida ou executada judicialmente.

Por exemplo, o Código de Processo Civil diz que o salário, aposentadoria ou pensão são impenhoráveis. Ou seja: mesmo que uma pessoa esteja devendo, seu salário não pode ser penhorado para garantir o pagamento da dívida. Essa regra tem uma exceção: a dívida de natureza alimentar (como, por exemplo, dívidas trabalhistas). Logo, a lei protege a subsistência do devedor, mas só se isso não prejudicar também a subsistência de outra pessoa!

Porém, a exceção também tem uma exceção! De acordo com a jurisprudência brasileira, pode-se penhorar o salário para pagar dívidas trabalhistas, mas desde que isto não afete a subsistência do devedor. Isso significa que é permitido penhorar o salário, mas não todo o salário. É preciso que sobre um valor suficiente para o devedor sobreviver.

Então, quanto pode ser penhorado? Em um Mandado de Segurança julgado em março de 2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria comprometeria a subsistência do indivíduo (processo n.º 1000945-56.2021.5.02.0000).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entende que a penhora deveria ser de no máximo 10% do valor do salário ou do benefício previdenciário, isso se o restante for pelo menos um salário mínimo (processo n.º 07483276520208070000, data de julgamento: 10/03/2021).

Resumidamente, não é permitido penhorar o valor total do salário. Somente é permitido penhorar o salário em caso de dívida alimentar, e somente se a penhora não for afetar o mínimo existencial do devedor.

Também é bom lembrar que a penhora não é o fim! Mesmo após um bem ou um valor ser penhorado, o devedor ainda pode renegociar ou pagar a dívida, e neste caso, as restrições seriam liberadas.

Se você foi processado por causa de uma dívida, procure um escritório de advocacia para te assessorar e procurar a melhor maneira de quitar essa dívida e encerrar o processo.