Em 22 de Novembro de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.238/2021 que criou o Estatuto da Pessoa com Câncer.

O Estatuto não é exatamente uma lei nova, e sim um compilado muito organizado de direitos e garantias que já eram direcionados aos pacientes acometidos pelo câncer, mas que se encontrava em leis esparsas.

O objetivo do Estatuto da Pessoa com Câncer é garantir que as pessoas com câncer possam exercer seus direitos sociais. Para isso, o Estatuto trouxe regras para promover o diagnóstico precoce, campanhas para conscientização da população sobre a doença e fortalecer políticas públicas sobre o tema.

O maior destaque do Estatuto é trazer como norma legal o direito ao acompanhamento médico digno para os pacientes quimioterápicos, garantindo o atendimento integral via Sistema Único de Saúde (SUS) de todos os cidadãos brasileiros portadores de câncer, assegurando e promovendo condições igualitárias no acesso ao tratamento de pacientes com a doença. O texto com o conteúdo do Estatuto na íntegra pode ser acessado através do link:

https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14238-19-novembro-2021-791976-norma-pl.html

O que é câncer? 

Câncer é a nomenclatura comumente utilizada para mais de 100 doenças malignas que têm como sintoma o crescimento desordenado de células. É uma doença devastadora, de causas variadas e que acomete órgãos, tecidos, músculos, cartilagens, ossos e sangue.

O que é o Estatuto da Pessoa com Câncer? 

O Estatuto da Pessoa com Câncer é a documentação oficial que garante os direitos da pessoa com câncer e institui políticas públicas de prevenção e tratamento da enfermidade.

Direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Câncer

O Estatuto traz uma lista de direitos que são direcionados exclusivamente para pacientes diagnosticados com câncer.

Conforme a nova lei o atendimento através do SUS deverá ser integral. Assim, inicialmente os direitos fundamentais iniciam na obtenção de diagnóstico precoce. Diagnóstico precoce é a descoberta do câncer em estágio inicial, o que pode ampliar as chances de curado paciente.

Após esse diagnóstico, segundo direito fundamental do paciente é a garantia de que irá receber tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo. O tratamento universal quando aplicado é o recebimento do tratamento de saúde para o câncer sem quaisquer impedimentos externos, sejam eles econômicos, ou geográficos ou organizacionais.

Os pacientes também têm direito à transparência nas informações sobre a enfermidade e sobre os procedimentos que serão adotados em tratamento futuro. Essas informações devem ser repassadas de forma muito clara e objetiva, em linguagem acessível sobre o estágio da doença e detalhes do tratamento ao qual será submetido – que obrigatoriamente deve ser universal, equânime e adequado.

Dentre as garantias legais, estão incluídos os serviços de assistência médica e psicológica, acesso a fármacos e atendimentos especializados. Sempre que viável, será ofertado atendimento e internação domiciliares (também conhecido por home care). Também é direito do paciente contar com a presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento. E finalmente, deve ser assegurado tratamento adequado da dor, atendimento multidisciplinar e cuidados paliativos do paciente com câncer.

O direito à assistência social e jurídica será garantido conforme o descrito na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/1993).

A pessoa com câncer terá garantida a prioridade de atendimento no Ministério Público, na Defensoria Pública e prioridade de atendimento e de tramitação em todas as instâncias do Poder Judiciário – desde que respeitadas outras hierarquias (idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves, por exemplo).

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre o Estatuto da Pessoa com Câncer devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado.