A vida societária é dinâmica e marcada por dificuldades de gestão e de sinergia entre os sócios. Os motivos para a divergência entre os sócios são os mais variados, a exemplo de divergências de visões gerenciais, questões financeiras relacionadas à sociedade, interesses pessoais distintos dos sócios, entre outros.

Neste cenário, existem conflitos societários insolúveis, que tornam muito dificultosa a convivência entre os sócios, e que muitas vezes acabam travando a deliberação sobre matérias importantes para a sociedade ou até mesmo impactando na continuidade dos negócios. Nas hipóteses, em que a solução consensual não é uma alternativa, a saída de um sócio pode ser a melhor opção.

Basicamente, o termo deadlock provisions pode ser traduzido para o direito societário como o impasse impeditivo para a tomada de decisões relevantes em uma sociedade. Com efeito, as cláusulas de compra e venda (buy or sell) forçada de participação societária são utilizadas para fins de resolução de impasses e conflitos societários, além da manutenção da continuidade das sociedades empresariais, sem a necessidade de judicialização da demanda.

Entre as principais cláusulas de buy or sell utilizadas no cenário nacional, podemos citar as seguintes:

  1. a) Russian Roulette: também chamada de shotgun provisions, buy-sell mechanisms, put-call options, a Russian Roulette pode ser considerada como uma das principais cláusulas de buy or sell utilizadas para a resolução de conflitos societários.

O procedimento da cláusula consiste no envio de uma notificação, por um dos sócios, informando o valor que estaria disposto a pagar pela participação do outro sócio, sendo certo que tal valor deve refletir o montante que aceitaria para vender sua parcela na sociedade. Uma das principais particularidades é que o sócio notificado não pode alterar o valor, mas tão somente manifestar sua intenção de venda ou compra pelo preço indicado pelo sócio notificante.

A Russian Roulette tem por objetivo permitir que as partes precifiquem sua participação com o valor que considerem mais justo, sem estipular qualquer critério objetivo para a precificação da participação societária. O fato de não existir critérios objetivos de precificação não significa que o procedimento é arbitrário, tendo em vista que não se sabe qual será a posição subjetiva das partes no contrato de compra e venda a ser celebrado.

  1. b) Texas Shootout: nesta modalidade de cláusula, que funciona como uma espécie de leilão, um dos sócios notifica o outro, informando o valor que pagaria pela participação do sócio notificado. Após determinado prazo, o sócio notificado pode optar entre vender a sua participação pelo valor previsto na notificação, retirando-se da sociedade, ou realizar um contraproposta, de maior valor, para adquirir as quotas do sócio notificante, que deu origem ao procedimento. Desta forma, o sócio que estiver disposto a pagar o maior valor pela participação permanecerá na sociedade.
  2. c) Mexican Shootout: também denominada de Danish Auction, nesta modalidade de cláusula elege-se um terceiro determinado que será responsável pelo recebimento sigiloso da oferta de ambos os sócios em um envelope lacrado, de acordo com um prazo pré-estipulado, pela participação do outro sócio. Com efeito, a parte que realizou a maior oferta deverá comprar a participação societária da outra parte.

 

BRUNO SILVA & SILVA ADVOGADOS