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Você sabe o que são atos de falência?
Bruno Menezes Santana Silva
Os atos falimentares (acts of bankruptcy) podem ser definidos como condutas (comissivas ou omissivas) do devedor, previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências, que autorizam o requerimento judicial de falência do devedor.
Entre as partes legitimadas para ingressar com o pedido judicial de falência do devedor estão:
– o próprio devedor;
– o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante;
– o cotista ou o acionista do devedor;
– qualquer credor.
Entre os atos de falência do devedor previstos na Lei nº 11.101/05, podemos citar os seguintes:
– Sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;
Executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;
Pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:
- a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;
- b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;
- c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;
- d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;
- e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;
- f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;
- g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.
É importante registrar que após a citação da ação de pedido de falência, o devedor possui 10 (dez) dias para sua contestação, e no caso das 02 (duas) primeiras hipóteses mencionadas, deverá ainda proceder o depósito judicial do valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios, sob pena de decretação da falência.
BRUNO SILVA & SILVA ADVOGADOS