O que fazer quando alguém espalha informações falsas sobre você na Internet?

Essa situação pode ter vários desdobramentos e pode requerer diversas medidas: algumas direcionadas ao veículo ou plataforma em que a informação foi divulgada, outras direcionadas à pessoa que divulgou a informação falsa.

Primeiramente, é importante esclarecer que, no momento em que publicamos este artigo (em novembro de 2021), ainda não existe uma lei geral que pune a divulgação de notícias falsas – exceto no âmbito eleitoral (pois em 2021, o Código Eleitoral foi alterado e passou a considerar crime a divulgação de notícias falsas em campanha eleitoral).

Está em trâmite no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 2630/2020, destinado a promulgar a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, já conhecida como “Lei das Fake News”. No entanto, essa Lei ainda não foi aprovada.

A principal lei que regulamenta o uso da Internet no Brasil é o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014). Essa lei não obriga os provedores de Internet a removerem conteúdos após receberem reclamações de usuários. Além disso, a lei exclui a responsabilidade do provedor de conexão à internet por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros (art. 18).

Entretanto, o provedor pode ser responsabilizado se não remover o conteúdo após receber uma ordem judicial específica para isso.

Logo, pela interpretação da lei, conclui-se que a forma mais efetiva de obter a remoção de um conteúdo falso da Internet é por meio de uma ação judicial.

Mas isso não quer dizer que não existem outros meios e fundamentos jurídicos para obter a remoção de um conteúdo falso na Internet.

A Constituição Federal assegura o direito à informação, e esse direito também deve ser interpretado como uma forma de proteção contra conteúdos que dificultam o acesso a uma informação clara e verídica.

Esse é um dos fundamentos jurídicos que podem ser alegados ao solicitar extrajudicialmente a remoção de um conteúdo.

No Brasil, temos diversas decisões judiciais referentes à remoção de notícias falsas na Internet, inclusive decisões condenatórias ao Google, determinando que ele removesse conteúdos que acusavam um indivíduo de um crime que não cometeu (TJSP, Apelação Cível nº 1095219-87.2018.8.26.0100).

Por fim, embora você já tenha visto neste artigo que a divulgação de fake news não é tecnicamente um crime, é importante saber que algumas notícias falsas podem sim consistir em prática de crime! Por exemplo: os crimes de calúnia (acusar alguém de um crime que não cometeu), injúria (ofensa à honra), difamação (ataque à reputação). Nos famosos “linchamentos virtuais”, também pode-se configurar o crime de incitação ao crime.

Para a vítima de ataques motivados por fake news, vale a pena consultar-se com um advogado especializado para analisar se o ato configura um crime.

Mas mesmo que não haja um crime sendo cometido nos termos da lei, a vítima tem alternativas cíveis de reparar os danos morais causados a ela.

Existe a possibilidade de requerer indenização por danos morais, se a notícia falsa afeta a honra e dignidade de uma pessoa, ou viola sua intimidade, macula sua reputação injustamente, ou lhe causa outros prejuízos, até mesmo prejuízos materiais.

O escritório Bruno Silva e Silva está à disposição para prestar esclarecimentos!