Bruno Menezes Santana Silva

Ao contrário do senso comum, a recuperação judicial é um procedimento especial disponibilizado ao empresário para a superação da crise econômico-financeira, mediante a elaboração de um plano submetido à aprovação dos credores.

O processo de recuperação judicial se inicia com a apresentação da petição inicial, que deve atender aos requisitos gerais previstos no art. 319 do CPC/15, entre os quais podemos mencionar: a) o juízo a qual é dirigida; b) a qualificação das partes; c) os fatos e fundamentos jurídicos; d) o pedido; e) o valor da causa.

Um detalhe importante é que o art. 51, inciso I, da Lei nº 11.101/05 dispõe que a petição inicial de recuperação judicial deve ser instruída com a exposição concreta da situação patrimonial do devedor, bem como a exposição das razões da crise econômico-financeira. A justificativa doutrinária para tal exigência é devido à necessidade de proteção dos credores, facilitando a análise da viabilidade da recuperação judicial.

A petição inicial deve ainda ser acompanhada de documentos essenciais, a saber:

a) demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido de recuperação judicial, compostas, obrigatoriamente, de: a.1) balanço patrimonial; a.2) demonstração de resultados acumulados; a.3) demonstração do resultado desde o último exercício social; a.4) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; a.5) descrição das sociedades de grupo societário, de fato ou de direito;

b) relação nominal completa dos credores, com indicação, entre outras informações, do valor atualizado do crédito;

c) relação integral dos empregados, com informações sobre cargos, funções, salários e valores pendentes de pagamento;

d) certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores;

e) a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;

f) os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade;

g) certidões de cartório de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial;

h) relação de todas as ações judiciais e procedimentos arbitrais em que este figure como parte, com a estimativa dos respectivos valores demandados;

i) relatório detalhado do passivo fiscal;

j) relação de bens e direitos integrantes do ativo não circulante.

Por fim, devemos ponderar que o não cumprimento dos requisitos formais supramencionados implicará na impossibilidade de deferimento de processamento da recuperação judicial, até a regularização dos documentos.

 

BRUNO SILVA & SILVA ADVOGADOS