A Lei Federal número 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) vigora no Brasil desde 18 de setembro de 2020 e trouxe em sua redação as tratativas e armazenamento de informações pessoais (tanto de pessoas naturais quanto de pessoas jurídicas), entes de Direito Privado ou Público.

Com a vigência da Lei, começaram a surgir dúvidas sobre o tema, principalmente no que se refere a como se dará o acesso e as restrições de acesso a dados pessoais que estão armazenados em banco de informações digitais públicos (como por exemplo, portais do Poder Judiciário, do Instituto Nacional da Seguridade Social e Portais da Transparência e de programas sociais como Bolsa Família/Auxílio Brasil). Destacamos que conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI Lei nº 12.527/2011) o acesso às informações públicas custodiadas pela Administração Pública é irrestrito, salvas exceções (como por exemplo: processos que tramitam em segredo de Justiça). Esse regulamento tem base no Artigo 5º Constituição Federal, que em seu inciso XXXIII dispões que ‘todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado’.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não restringe o acesso aos dados públicos de processos judiciais. A existência de dados pessoais arrolados em processo judicial apto para consulta pública não restringe a disponibilidade do documento ao público geral.

LGPD: Como são qualificados os dados?

Dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificável ou identificada. Exemplificando: nome completo, endereço eletrônico (e-mail), o IP do computador, fotografias pessoais, endereço residencial, número de telefone e números dos documentos pessoais e registros profissionais.

Dado pessoal sensível é a informação sobre pessoa natural que trate de origem racial ou étnica, opinião política, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organizações de caráter filosófico, político ou religioso, informação sobre saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico.

Dado pessoal cujo acesso é público é a informação sobre pessoa natural que está disponível para acesso em virtude de justificado pela finalidade do uso dos dados e do interesse público na publicidade destes, desde que não haja compartilhamento privado e que seja respeitado o princípio da boa-fé.

Para o funcionamento de robôs de leitura de documentos, intimações e outros serviços de inclusão, sustentabilidade e automação de sistemas de dados, principalmente para atividades que trabalham com inovação na operação do Direito, são necessários que os dados públicos estejam disponíveis para leitura e compilação. O Poder Judiciário e seus órgãos seguem diretrizes internas para manter os dados pessoais e sensíveis devidamente protegidos, mas mantende a transparência exigida pelo Princípio do Devido Processo Legal e pelo Princípio da Publicidade dos Atos Processuais. Em que pese haja excessos da Administração Pública na exigência e coleta de dados pessoais para determinados cadastros – seja pela falta de comprovação de necessidade da informação, seja por não deixar claro de que forma esses dados serão utilizados – entendemos que há segurança na disponibilização de dados pessoais para Órgãos Públicos, eis que a finalidade sempre será a de executar políticas públicas.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a publicidade dos atos processuais é instrumento de controle da função jurisdicional. Por este motivo, o Poder Judiciário não impede o acesso amplo e irrestrito dos dados pessoais que são públicos justamente por estarem contidos em processos distribuídos na Justiça.

Como podemos ajudar?

O escritório Bruno Silva & Silva Advogados presta serviços jurídicos modernos e se destaca no mercado pela atuação ética e responsável em consultoria e formulação de soluções inovadoras para as demandas dos clientes. Seremos um excelente parceiro de pessoas físicas e jurídicas a fim de sanar dúvidas a respeito da proteção de dados pessoais pela LGPD e o direito ao acesso a dados públicos, bem como diagnosticar as áreas e atividades que podem ser afetadas pela recente Lei 13.709/2018.

Na atuação no ramo do Direito Civil e Empresarial com ênfase em LGPD e DPO – Proteção de Dados Pessoais; atuamos junto a pessoas físicas e jurídicas, inclusive entidades sindicais, dedicando especial atenção à consultoria preventiva e orientação quanto ao correto entendimento da legislação. Contamos com profissionais talentosos e capacitados em nossa banca, visando acompanhar todas as questões da relação processual. Buscamos trazer soluções inteligentes e eficientes para cada tipo de conflito.

Temos expertise para atuação em todos os níveis de complexidade e em diversas hipóteses de conflitos e capilaridade para atender nos estados da Bahia, Pernambuco e no Distrito Federal. Entre em contato conosco! Sua visita será bem-vinda. Se preferir, teremos satisfação em ir ao seu encontro, com nosso atendimento personalizado e com hora marcada. Temos disponibilidade de para atendimentos em horários não comerciais.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre como se dará o acesso e proteção de dados pessoais públicos sob a ótica da Lei Geral de Proteção de Dados devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos sempre consultar um advogado.