O TJ-RS (3ª Turma Recursal da Fazenda Pública) condenou o IPASEM a custear a criopreservação de óvulos de paciente com endometriose profunda antes de cirurgia que poderia comprometer sua fertilidade.
Decisão também fixou indenização por danos morais de R$ 8 mil.

O Caso Concreto
Mulher diagnosticada com endometriose profunda precisava de cirurgia e tratamento com risco de infertilidade irreversível.
Médicos indicaram a preservação de óvulos como medida preventiva.
O plano negou cobertura alegando se tratar de técnica de reprodução assistida não prevista no contrato.

Fundamentos da Decisão
A 3ª Turma aplicou a Resolução CNJ 492/2023 (Perspectiva de Gênero) e reconheceu a preservação da fertilidade como desdobramento indissociável do direito à saúde e ao planejamento familiar.
O procedimento não é estético nem eletivo: é preventivo e essencial para proteger a dignidade da mulher diante de tratamento médico coberto.

Implicações para Planos e Beneficiários
A decisão reforça que operadoras não podem negar cobertura de técnicas de preservação de fertilidade quando há risco real de perda decorrente de doença ou tratamento médico necessário.
Beneficiários com endometriose, câncer ou outras condições graves ganham proteção judicial mais sólida contra negativas abusivas.

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