A 3ª Turma do TST manteve condenação da Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos devido à ausência de mulheres em 24 cargos de gerência e subgerência.
A empresa não apresentou justificativa objetiva para a composição exclusivamente masculina da gestão.

O caso concreto
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública após constatar, na unidade de Arapongas (PR), que todos os cargos de chefia eram ocupados por homens.
Não houve prova de discriminação direta, mas a estrutura de promoções resultou em exclusão completa de mulheres da gestão, configurando discriminação indireta.
O TRT da 9ª Região condenou; o TST negou o recurso da empresa e manteve o valor.

Fundamentos jurídicos
Princípios constitucionais da igualdade e não discriminação, com aplicação da perspectiva de gênero.
A empresa tem o dever de demonstrar critérios claros, objetivos e verificáveis para promoções e ocupação de cargos de liderança.
A ausência total de mulheres na gestão, sem justificativa plausível, é incompatível com a igualdade material e com a presença feminina na força de trabalho.

Impactos para empresas de médio e grande porte
Empresas precisam revisar seus processos de promoção, sucessão e avaliação de desempenho para garantir transparência e ausência de viés de gênero.
A falta de critérios objetivos pode gerar condenações por danos morais coletivos, além de ações individuais e fiscalização do MPT.
A decisão reforça a responsabilidade empresarial na construção de ambientes de trabalho mais inclusivos e meritocráticos.

Como adequar a sua empresa
Realize auditoria interna dos critérios de promoção e da composição de cargos de gestão.
Implemente políticas claras de diversidade e inclusão com metas, treinamentos e processos transparentes de seleção.
Documente todas as decisões de promoção com critérios objetivos e registro de competências.
Nosso escritório em Salvador, com expertise em direito trabalhista, compliance e prevenção de litígios, pode auxiliar sua empresa na revisão de políticas internas, treinamentos e defesa em ações envolvendo discriminação de gênero ou danos morais coletivos.

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