Bruno Menezes Santana Silva

As operações de fusões e aquisições (Mergers and Aquisitions – M&A) carregam consigo um paradoxo importante, que todo interessado da área merece saber: se, de um lado, as operações de M&A são de enorme importância dentro das estratégias empresariais, de outro, os seus objetivos geralmente fracassam. No campo estatístico, as pesquisas não são animadoras e indicam que o percentual de insucesso das operações é de aproximadamente 65%.

E quais seriam as possíveis justificativas para o alto índice de fracasso nas operações de M&A? Vejamos algumas:

  1. a) falta de uma adequada due diligence estratégica, ou seja, o procedimento de auditoria interna para realizar uma avaliação dos riscos da operação e do negócio;
  2. b) problemas de planejamento e cronogramas;
  3. c) inexistência de um planejamento pós-fusão;
  4. d) estrutura complexa das empresas;
  5. e) problemas com diferenças culturais;
  6. f) dificuldades com integração de softwares;
  7. g) interpretação de cláusulas contratuais;
  8. h) demora nas negociações.

Outro ponto que merece destaque diz respeito as principais preocupações pós-fusão: Cite-se:

  1. a) comunicação com os funcionários;
  2. b) integração dos sistemas;
  3. c) integração da equipe;
  4. d) avaliação das finanças;
  5. e) realização de sinergias;
  6. f) integração das empresas;
  7. g) desenvolvimento de um plano de transição;
  8. h) resolução de questões operacionais;
  9. i) transferência das ações;
  10. j) alterações contratuais.

Diante deste alto percentual de fracasso nas operações de M&A é necessário que as empresas adotem medidas para mitigar os riscos da transação, entre as quais podemos mencionar:

  1. a) adotar uma cultura de M&A, ou seja, entender que as operações de fusões e aquisições com periodicidade podem ser muito benéficas ao negócio. Não há dúvidas que a freqüência com que a empresa realiza operações de M&A possui relação direta com a taxa de sucesso da empresa e retorno financeiro aos acionistas. É importante mencionar que no início as operações menores são altamente recomendadas, pois geram expertise e diminuem os riscos, acaso a operação não venha a prosperar;
  2. b) verificar se de fato a operação irá criar valor para a empresa, ou seja, se haverá fortalecimento do core business;
  3. c) desenvolvimento de um planejamento de integração antes de a operação se concretizar, bem como de metas pós-fusão;
  4. d) escolher o modelo legal de negócio a ser realizado, ou seja, a opção por uma estrutura jurídica que possibilite às partes eventual desfazimento do negócio da maneira menos traumática possível ou que estabeleçam a melhor composição dos interesses envolvidos.

 

BRUNO SILVA & SILVA ADVOGADOS