Não é preciso muito para perceber que o Brasil já pena com as sequelas socioeconômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 – a alta inflação e a desvalorização do real perante ao dólar, por exemplo, são fatores que influenciam diretamente no dia-a-dia e na mesa do trabalhador brasileiro. 

Dessa maneira, o proletário teve que se reinventar. Buscando inovação, novas saídas e, no caso daqueles que perderem seus empregos formais, recuperar a renda, mais de 2,6 milhões de brasileiros tornaram-se Microempreendedores Individuais apenas no ano de 2020. O número representa um aumento de 8,4% em relação ao ano anterior, 2019. 

O que é um Microempreendedor Individual?

Criado a partir da Lei Complementar Nº 128, de 19 de dezembro de 2008, o Microempreendedor Individual é o que formaliza e ampara legalmente seu negócio autônomo abrindo um CNPJ. 

O único gasto pertinente ao MEI é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que trata-se de um valor a ser pago mensalmente em torno dos R$50 como taxa de contribuição. 

Disponível para os microempresários que arrecadam até R$81 mil ao ano, esse regime tributário garante ao profissional autônomo, além de segurança jurídica e formalidade, uma série de benefícios. Confira alguns deles:

 

  • Benefícios previdenciários a partir do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

 

Um dos mais expressivos anseios dos profissionais autônomos é a falta de garantia e amparo financeiro em situações que, num regime de trabalho regularizado pela CLT, seriam assistidas pelo INSS. 

Nesse sentido, o MEI é uma forma de deitar a cabeça no travesseiro com tranquilidade em relação ao futuro: aqueles que estão em dia com suas contribuições ao DAS têm garantido:

  • Salário-maternidade, quando há no mínimo 10 meses de contribuição;
  • Auxílio-doença, quando há no mínimo 12 meses de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez, quando há no mínimo 12 meses de contribuição;
  • Auxílio-reclusão, quando há no mínimo18 meses de contribuição;
  • Pensão por morte, quando há no mínimo 18 meses por contribuição;
  • Aposentadoria por idade, quando há no mínimo 180 meses de contribuição. 

 

  • Emissão de nota fiscal 

 

Ao ter o regime de tributação MEI, o profissional garante o direito de emitir notas fiscais de seus serviços prestados. 

Essa prática, além de passar credibilidade e seriedade à empresa, aumenta o leque de clientes em potencial – já que várias empresas e até mesmo o governo contratam apenas prestadores de serviço capazes de emitir a NF. 

 

  • Vantagens bancárias e de crédito 

 

Por ser uma empresa, o MEI garante junto a diversos bancos uma série de vantagens exclusivas aos portadores de CNPJ.

As mais comuns, por exemplo, envolvem 

  • Transações gratuitas;
  • Linhas de crédito com valores elevados;
  • Juros para pagamento reduzidos;
  • Descontos na compra de mercadorias.

 

  • Isenção tributária 

 

Quando regulares no pagamento do DAS, o MEI não tem nenhuma outra responsabilidade tributária a ser paga!

Assim, está incluso no valor mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional as taxas referentes ao 

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  • PIS;
  • Cofins;
  • IPI;
  • CSLL.

Além dessas vantagens, o MEI possui a credibilidade empresarial, aumentando assim a chance de construir um negócio sólido e de referência no mercado nacional. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Pode entrar em contato conosco.

O escritório Bruno Silva & Silva está à disposição para eslcarecê-la!