O dinheiro depositado pelos empregados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – um direito de todo trabalhador com carteira assinada – só pode ser sacado, em geral, em situações específicas como na demissão sem justa causa, quando da realização de compra da casa própria ou na data de sua aposentadoria. Todavia, a Medida Provisória 1105/22 autorizou um novo saque extraordinário de valores contidos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), limitado ao importe de até R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador. O saque desses valores se iniciou em 20 de Abril de 2022 (para os trabalhadores nascidos em Janeiro) e irá seguir até o dia 15 de Junho de 2022. O saque deverá ser realizado necessariamente até o dia 15 de Dezembro de 2022 e após essa data ficará indisponível.

Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo “Caixa Tem” e de acordo com as datas do calendário estipuladas pelo próprio banco. Conforme informação do governo federal, esses valores não impactarão a saúde do FGTS, pois estavam provisionados no orçamento do fundo e das operações de financiamento aos setores de habitação, saneamento e infraestrutura. O calendário segue a ordem do mês de nascimento dos cidadãos e pode ser consultado na íntegra através do link: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-extraordinario/Paginas/default.aspx

O trabalhador que tiver direito ao resgate de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderá requerer o crédito automaticamente em conta poupança vinculada à Caixa Econômica Federal ou em conta poupança social digital. Destacamos que o limite máximo para o resgate é de R$ 1.000,00 (um mil reais), desde que exista disponibilidade de saldo nas contas ativas (emprego atual) ou inativas (empregos antigos) do fundo. Caso o saldo do FGTS do trabalhador seja menor do que de R$ 1.000,00 (um mil reais), ele poderá ser sacado em sua totalidade e caso o saldo esteja bloqueado este ficará indisponível para fins de saque extraordinário. O valor disponível para o trabalhador poderá ser consultado no APP do FGTS ou pelo site https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx

Desinteresse na realização do saque extraordinário

O trabalhador que não tiver interesse em realizar o saque extraordinário do FGTS não é obrigado a fazê-lo. Todos que preferirem manter o saldo como está podem devem acessar a conta ou aplicativo da Caixa até 10 de Novembro de 2022 e requerer a devolução do crédito. O saque deverá ser realizado necessariamente até o dia 15 de Dezembro de 2022 e os recursos não sacados até esta data serão retornados automaticamente ao FGTS após o término da rodada de espera.

Reflexos na atividade empresarial

Para as empresas é necessário ficar atento na possibilidade de haver atrasos nos depósitos de FGTS que prejudiquem ou impeçam o colaborador de sacar o valor de FGTS extraordinário na integralidade. Verificando a existência de pendências, será necessário depositar a eventual diferença imediatamente, a fim de não prejudicar o trabalhador. O trabalhador que for lesado pelo depósito incorreto de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá ajuizar ação, inclusive com pedido indenizatório por danos morais.

Como podemos ajudar?

O escritório Bruno Silva & Silva Advogados presta serviços jurídicos modernos e se destaca no mercado pela atuação ética e responsável em consultoria e formulação de soluções inovadoras para as demandas dos clientes. Seremos um excelente parceiro de pessoas físicas e jurídicas a fim de sanar dúvidas a respeito da Medida Provisória 1105/22 que abriu possibilidade para saque extraordinário de até R$ 1.000,00 (um mil reais) do FGTS por trabalhador, bem como diagnosticar as áreas e atividades da sua empresa que necessitam de adequação de suas políticas, elaborando uma programação eficaz para cumprir as exigências da lei.

Na atuação no ramo do Direito do Trabalho; atuamos como assessoria jurídica especializada. Atuamos junto a pessoas físicas e jurídicas, inclusive entidades sindicais, dedicando especial atenção à consultoria preventiva e orientação quanto ao correto entendimento da legislação. Contamos com profissionais talentosos e capacitados em nossa banca, visando acompanhar todas as questões da relação processual. Buscamos trazer soluções inteligentes e eficientes para cada tipo de conflito.

Temos expertise para atuação em todos os níveis de complexidade e em diversas hipóteses de conflitos e capilaridade para atender nos estados da Bahia, Pernambuco e no Distrito Federal. Entre em contato conosco! Sua visita será bem-vinda. Se preferir, teremos satisfação em ir ao seu encontro, com nosso atendimento personalizado e com hora marcada. Temos disponibilidade de para atendimentos em horários não comerciais.

 

1) http://bsesadv.com.br/

2) https://www.instagram.com/bsesadvogados/

Linkedin https://www.linkedin.com/company/bruno-silva-silva-advogados-associados/

Facebook – https://www.facebook.com/bsesadvogados/

3) E-mail: contato@bsesadv.com.br

4) Av. Luís Viana Filho, nº 6462, Salas 1004/1005, Torre B, Empresarial Wall Street  Salvador – BA, CEP: 41730-101

5) Telefone: +55 (71) 9.8829-2866

O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a Medida Provisória 1105/22 e sobre a possibilidade do saque extraordinário de até R$ 1.000,00 (um mil reais) do FGTS devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Trabalhista.