O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Estado de Mato Grosso reajuste os valores contratuais estabelecidos com a Grifort, empresa contratada pela Secretaria de Estado de Saúde para prestar serviços especializados de esterilização de hotelaria cirúrgica em hospitais regionais e Unidades Descentralizadas no interior, na capital e em VG.

Contratada por R$ 4.274.534,36 em 2010, inicialmente por um ano, a Grifort relatou que entre os anos de 2012 e 15, quando já havia prorrogação contratual, o Estado se recusou a promover os reajustes solicitados sob alegação da alta no valor dos insumos.

Em 2010, celebrou o contrato n. 060/2010/SES/MT com a Secretaria de Saúde de Mato Grosso, resultante de procedimento licitatório na modalidade de concorrência pelo menor preço para locação, fornecimento, reposição, desinfecção e higienização de hotelaria hospitalar e cirúrgica bem como esterilização da hotelaria cirúrgica com gerenciamento e operacionalização da atividade na modalidade IN HOUSE, mediante cessão temporária de uso de maquinários e equipamentos com seus respectivos programas de manutenção preventiva.

Foi contratada para atender os Hospitais Regionais de Sorriso, Colider e Complexo CIAPS – Adauto Botelho (CIAPS, Lar Doce Lar, Unidade III, CAPS AD, CAPSI, Unidade II), bem como as Unidades Descentralizadas sendo MT-Hemocentro, CEOPE, CERMAC, CRIDAC (Cuiabá e Várzea Grande).

Alegou a empresa que os referidos serviços sempre foram prestados satisfatoriamente, inclusive continuando a prestação sem contrato formal, mediante pacto verbal com a administração pública.

Com isso, pediu à Justiça determinação para que o Estado promovesse os reajustes contratuais visando readequar seu equilíbrio econômico-financeiro. Analisando o pleito, o juiz sinalizou que “aditivos contratuais não acarretam a preclusão lógica ou renúncia tácita ao direito da contratada aos reajustes dos valores a título de correção monetária, os quais ratificaram também neste ponto as condições originalmente contratadas”.

Com isso, ele deu razão ao pedido da empresa e determinou que o Estado faça o reajuste. “Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes da petição inicial para condenar o Requerido Estado de Mato Grosso a promover o equilíbrio econômicofinanceiro, com o reajuste dos valores estabelecidos no Contrato n. 060/2010/SES/MT, decorrente da Concorrência Pública n. 001/2009/SES/MT, com termo inicial após 12 meses”.

Fonte: Olhar Jurídico