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JUÍZ AFASTA RESPONSABILIDADE DE EMPRESA POR MORTE DE MOTORISTA EM QUEDA DE PONTE
Decisão Relevante no Direito Trabalhista!
Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) afastou responsabilidade civil e trabalhista de empresa de transporte por morte de motorista em queda da ponte Juscelino Kubitschek (TO/MA), em dezembro de 2024.
A família buscava indenização, mas o juiz reconheceu o evento como fortuito externo.
O Que Aconteceu
Motorista da Geração Transportes Ltda. morreu após desabamento da ponte federal. A família ajuizou ação pedindo danos morais, pensão vitalícia e outras verbas.
A empresa comprovou que o acidente foi causado por falha estrutural da ponte, de responsabilidade do DNIT (poder público).
Fundamentos Jurídicos
O juiz do caso entendeu que não houve nexo causal com a atividade da empresa.
Manutenção de ponte federal é obrigação do poder público, não do empregador. O fortuito externo (evento imprevisível e irresistível) rompe o liame de imputação, afastando responsabilidade civil (art. 393 do Código Civil e jurisprudência do TST).
Impactos e Recomendações
Empresas de transporte e logística ganham argumento forte para afastar responsabilidade em acidentes causados por falhas de infraestrutura pública.
Recomendamos:
• Manter seguro de vida em dia;
• Documentar todos os eventos externos;
• Revisar contratos de transporte para cláusulas de força maior.
Nosso escritório em Salvador, BA, auxilia empresas em ações trabalhistas por acidentes de trabalho e responsabilidade civil.
Entendeu que a queda de ponte pública não gera responsabilidade automática da empresa transportadora?
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