O STJ manteve condenação de banco que não bloqueou operações atípicas em conta de cliente vítima de golpe, reconhecendo falha na prestação de serviço e dever de segurança.
A decisão reforça a responsabilidade civil objetiva das instituições financeiras por fraudes quando deixam de monitorar movimentações suspeitas.

Quadro Regulatório
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) impõe aos bancos responsabilidade objetiva por falhas no serviço (art. 14). A Resolução BCB nº 1/2020 e a Lei 14.286/2021 reforçam o dever de monitoramento de operações atípicas e bloqueio preventivo.

Detalhes da Decisão
No caso julgado, o cliente sofreu golpe via PIX e o banco ignorou sinais de fraude (horário, valor e padrão incomuns). O STJ entendeu que a instituição tinha condições técnicas de bloquear as transferências e, ao não fazê-lo, contribuiu para o prejuízo.

Impactos e Direitos do Consumidor
Bancos respondem por danos materiais e morais quando falham no dever de vigilância. A decisão reforça que o cliente não precisa provar culpa, bastando demonstrar a falha no serviço e o nexo causal.

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