Com a alta nos preços da gasolina em todo o Brasil, infelizmente não é raro ver postos de combustíveis adotando táticas questionáveis para conseguir vender gasolina mais barata.

Em agosto de 2021, a Agência Nacional de Petróleo (ANP), órgão federal, divulgou resultados das medidas de fiscalização realizadas em 11 Estados, para averiguar os estabelecimentos que vendem combustíveis abaixo dos padrões de qualidade exigidos, ou que operam sem autorização. Como resultado destas medidas, que incluíram testes de qualidade e processos administrativos contra alguns estabelecimentos, foram interditadas bombas medidoras que forneciam menos combustível do que o registrado, e alguns postos foram penalizados com suspensão de suas atividades.

Mas a venda de gasolina em desacordo com a lei não é apenas matéria de interesse da ANP. Entre os maiores prejudicados por este tipo de comportamento, estão os consumidores. Por isso, unidades do PROCON e Secretarias de Defesa do Consumidor de diversos Estados também têm realizado operações de fiscalização em postos que comercializam combustíveis adulterados, vencidos, ou com preços divulgados em desacordo com a lei.

De acordo com o direito ao acesso à informação sobre as ofertas (conforme o Código de Defesa do Consumidor), o consumidor tem direito a uma informação clara, acessível e verídica sobre a quantidade e valor do combustível ofertados. Os preços divulgados em anúncios (outdoors, placas) ou nos painéis dispostos dentro do posto de gasolina devem ser os mesmos cobrados nas bombas de gasolina. No caso dos postos que vendem diversos tipos de combustível, o consumidor tem direito a conhecer a diferença de preço entre eles.

Também é direito do consumidor ter informações claras sobre a origem do combustível, o tipo (deve-se informar se a gasolina é comum ou aditivada); e até mesmo solicitar uma análise de amostra de combustível, direito assegurado pela Resolução n.º 9/2007 da ANP.

Além disso, o consumidor tem direito a receber exatamente a quantidade de combustível que solicita. Parece óbvio, mas infelizmente, esse direito é renegado toda vez que um posto de gasolina impõe uma quantidade mínima ou máxima de gasolina a ser vendida por carro, ou, o que é ainda mais grave, quando enche o tanque com uma quantidade diferente daquela informada na bomba.

Por fim, o consumidor tem direito de saber antecipadamente quais são as formas de pagamento aceitas pelo posto. O posto pode, por exemplo, recusar cheque, mas isto deve ser informado no estabelecimento de forma visível.

Fique atento a todos esses pontos ao abastecer seu veículo.

Mas atenção: os direitos que abordamos neste artigo são aqueles garantidos pelas leis de direitos do consumidor brasileiras.

Muitos brasileiros que moram perto das fronteiras nacionais têm aproveitado a proximidade para abastecerem seus veículos em outros países da América do Sul, onde os preços são mais baratos. Lembre-se que, nestes casos, a lei brasileira não se aplica.

Em postos de gasolina localizados no Brasil, vigoram todas as leis de proteção ao consumidor e de regulação do comércio de combustível. Procure verificar sempre se o posto em que vai abastecer é registrado na ANP, e em caso de dúvidas sobre seus direitos como consumidor, busque assessoria jurídica especializada.