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União estável: o que é necessário para reconhecê-la?
O número de casamentos da forma como conhecemos tem caído cada vez mais — mas isso não significa que as relações românticas estão em obsolescência! A alternativa da União Estável tomou espaço e é a realidade de uma grande parte dos casais atuais.
Independentemente dos motivos, fato é que o número de pombinhos juntando as escovas de dentes sem envolver processos jurídicos só aumenta. De acordo com o Diário do Comércio, o número de casais vivendo em união estável aumentou 68% durante a pandemia.
Mas afinal, o que é a União Estável?
Podemos definir a União Estável como uma relação amorosa socialmente lida como um matrimônio.
Para existir, o instituto não pressupõe nenhuma formalidade — ou seja, não é necessário que o casal vá a um Tabelionato de Notas e nem entre com instrumento particular para oficializá-la.
A união estável pode ser apenas vivenciada, de forma que sua comprovação seja realizada apenas após uma possível dissolução para acertar juridicamente questões patrimoniais.
Entretanto, fazê-lo pode garantir ao casal mais segurança e a garantia de alguns benefícios. Ao customizar e oficializar o contrato de convivência, garante-se
- A comunicabilidade patrimonial a partir da definição do regime de partilha de bens desejado;
- A possibilidade de inserir o parceiro como dependente do plano de saúde;
- A possibilidade de associação a clubes, dentre demais vantagens.
O reconhecimento de uma união estável é muito mais simples do que parece. Para tal, basta que duas pessoas em uma relação romântica, seja heteroafetiva ou não, estejam unidas e cumprindo os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil.
São eles:
- Publicidade
Um dos requisitos para configurar união estável é a necessidade de que a relação seja pública. Os dois integrantes devem ser vistos publicamente como um casal que divide a vida e tem a entidade familiar constituída.
Não há a necessidade, porém, de que o casal coabite no mesmo lar; entretanto, a maioria das convivências em união estável envolvem a coabitação.
- Continuidade
Nada de rupturas constantes! Para ser reconhecida a união estável, o casal deve permanecer na relação de forma contínua e sólida.
- Durabilidade
Muito questiona-se, porém, acerca do tempo de relacionamento. Não há um tempo mínimo para definir a união estável!
Entretanto, é necessário que a relação persista no tempo; portanto, estima-se que a comprovação seja melhor definida a partir dos 6 meses de convivência amorosa.
- Intuito de constituir família
Por fim, é necessário que haja a clara intenção de constituir família para a configuração da união estável.
Isso não significa, necessariamente, ter filhos! Basta que o casal esteja numa relação que transcende o namoro, dividindo a vida e vendo sua existência como um núcleo familiar constituído.
Como fazer essa comprovação?
Como mencionamos anteriormente, muitos casais levam uma união estável por toda a vida sem urgir a necessidade de formalizá-la.
Porém, existem casos onde o reconhecimento jurídico do instituto faz-se necessário, como na busca por proteção patrimonial e até mesmo nos direitos após a dissolução.
No último caso, por sua vez, as sucessões e medidas legais são equiparadas às de um cônjuge: a herança será partilhada da mesma forma que é feita em um processo de divórcio, bem como a questão de pensão de alimentos e guarda/regime de convivência nos casos de parentalidade.
Dessa maneira, pode haver dicotomia entre o casal acerca da definição da data onde a relação deixou de ser namoro e passou a ser união estável.
Para a comprovação, podem ser apresentados(as)
- Fotos;
- Vídeos;
- Bilhetes e cartas;
- Extratos de contas bancárias compartilhadas;
- Postagens em redes sociais;
- Depoimento de testemunhas que conviviam com o casal.
Curiosidades sobre a união estável:
- O estado civil não muda! Uma pessoa juridicamente solteira em união estável continua carregando esse título.
- Uma pessoa legalmente casada pode constituir união estável com outra pessoa, contanto que não more junto com o cônjuge;
- A dissolução do contrato formalizado, quando consensual e sem a existência de filhos menores de idade, pode ser realizada rapidamente em cartório ou Tabelionato de Notas de forma extrajudicial.
Tem dúvidas sobre o tema? Venha esclarecê-las conosco!
O escritório Bruno Silva & Silva está à disposição para te atender.