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13 de agosto de 2021
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Quais são os princípios LGPD?
Bruno Menezes Santana Silva
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabeleceu no art. 6º que o tratamento de dados pessoais deve observar a boa-fé e 10 princípios específicos, a saber:
- Princípio da finalidade: o tratamento de dados pessoais deve se dar para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
- Princípio da adequação: o tratamento de dados pessoais deve guardar compatibilidade com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
- Princípio da necessidade: o tratamento de dados pessoais deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
- Princípio do livre acesso: o controlador deve garantir aos titulares meios de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
- Princípio da qualidade dos dados: o controlador deve garantir aos titulares a exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o estrito cumprimento da finalidade de seu tratamento;
- Princípio da transparência: o controlador deve garantir aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
- Princípio da segurança: o controlador deve utilizar as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão no tratamento de dados pessoais;
- Princípio da prevenção: o controlador deve adotar medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
- Princípio da não discriminação: o tratamento de dados pessoais não pode ser utilizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos;
- Princípio da responsabilização e prestação de contas: o agente de tratamento deve comprovar a adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia das medidas adotadas.
Portanto, como se pode ver, não basta apenas que o tratamento de dados esteja autorizado por uma das hipóteses legais, sendo necessário também que os princípios basilares da LGPD sejam integralmente respeitados pelos agentes de tratamento.
BRUNO SILVA & SILVA ADVOGADOS
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