Juiz da 3ª Vara Cível de São Vicente (SP) condenou plano de saúde a fornecer medicamento de uso off-label a idosa de 86 anos com Linfoma de Hodgkin avançado, além de reembolsar gastos particulares e pagar R$ 10 mil por danos morais.
A limitação ao rol da ANS não é absoluta quando o tratamento padrão oferece risco grave à vida.

Quadro Regulatório
A decisão baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998). A jurisprudência do STJ é consolidada: o rol da ANS é exemplificativo, não taxativo, quando o médico prescreve tratamento necessário e o protocolo convencional é contraindicado.
Nota técnica do NAT-JUS confirmou a validade científica do medicamento e o risco do tratamento padrão.

Detalhes do Caso
Idosa diagnosticada com Linfoma de Hodgkin clássico em estágio avançado. O protocolo quimioterápico padrão foi contraindicado por risco elevado de toxicidade pulmonar grave devido à idade.
Médico prescritor indicou imunoterapia off-label. O plano negou cobertura alegando ausência no rol da ANS. O juiz reconheceu falha na prestação de serviço e determinou fornecimento imediato.

Decisão Judicial
O magistrado Thiago Gonçalves Alvarez entendeu que a operadora não pode impor protocolo prejudicial à saúde do consumidor vulnerável.
Condenação: fornecimento do medicamento, reembolso de valores já gastos e indenização por danos morais de R$ 10 mil pela aflição e desamparo. A limitação ao rol cede perante o direito à vida e à dignidade.

Direitos do Consumidor
Planos de saúde não podem recusar medicamentos off-label quando:
•⁠ ⁠Prescritos por médico assistente com justificativa fundamentada;
•⁠ ⁠Tratamento convencional é inadequado ou arriscado;
•⁠ ⁠Há evidências científicas de eficácia.
Jurisprudência do STJ e TJSP é majoritária nesse sentido, garantindo cobertura e indenização por danos morais em casos de negativa abusiva.

Implicações e Recomendações
Essa sentença reforça que a vida prevalece sobre limitações administrativas da ANS. Para pacientes, documente prescrição médica e negativa por escrito. Para planos, alerta para revisão de negativas automáticas.
Nosso escritório em Salvador, BA, auxilia pessoas físicas em ações contra planos de saúde por negativa de medicamentos off-label ou de alto custo, com estratégias baseadas no CDC, Lei 9.656/1998 e jurisprudência do STJ, para obter fornecimento urgente e indenizações justas.

Entendeu os motivos pelos quais a limitação ao rol da ANS não é absoluta e planos podem ser obrigados a custear remédios off-label?

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