Publicações

TST VALIDA DESCONTO DE BANCO DE HORAS NEGATIVO EM RESCISÃO
Decisão Importante no Direito Trabalhista!
A 5ª Turma do TST validou o desconto de saldo negativo de banco de horas na rescisão contratual com base em acordo individual assinado durante a vigência da MP 927/2020 e com assistência sindical.
O empregado havia aderido ao PDV e possuía débito de R$ 15,7 mil.
O Caso Julgado
Processo Ag-AIRR 1000391-51.2023.5.02.0033.
O trabalhador questionava o abatimento do banco de horas negativo na verbas rescisórias.
A Turma manteve a validade do acordo que autorizava o desconto, respeitando os limites da CLT.
Fundamentos da Decisão
O TST reconheceu a regularidade do ajuste coletivo e individual realizado em contexto de crise pandêmica, com participação sindical.
A medida está dentro dos parâmetros da legislação trabalhista e não viola direitos mínimos do empregado.
Reforça a possibilidade de negociação razoável entre empresa e trabalhador.
Implicações para Empresas
Empresas de médio e grande porte ganham segurança jurídica para negociar bancos de horas negativos em rescisões e PDVs, desde que formalizados com transparência e assistência sindical quando exigida.
Reduz riscos de ações trabalhistas e auxilia na gestão de custos em processos de reestruturação.
Estratégia e Assessoria em Salvador
Nosso escritório atua na elaboração de acordos seguros, defendendo empresas em reclamações e orientando sobre banco de horas e rescisões.
Evite surpresas: revise seus controles de jornada e negociações.
Quer saber mais sobre este e outros assuntos do mundo jurídico? Visite periodicamente o nosso blog no endereço www.bsesadv.com.br e também nossos perfis no Instagram: @advbrunosilva / @bsesadvogados.
Precisa de orientação jurídica ou deseja sugerir algum tema para a próxima publicação? Envie seu e-mail para contato@bsesadv.com.br






