Motorista de 58 anos recebeu por engano R$ 131,8 milhões na conta e devolveu tudo imediatamente. Agora pede na Justiça recompensa de 10% (R$ 13,18 milhões).
O processo tramita no Tocantins. Vamos analisar sob o prisma do Direito Civil.

Dever de Devolver
Quem recebe valor por engano deve restituí-lo imediatamente.
Não devolver pode configurar apropriação indébita ou estelionato.

Direito à Recompensa?
Não há previsão legal de percentual fixo (ex.: 10%) para depósito por engano.
O juiz pode conceder recompensa com base em equidade, boa-fé, esforço, prejuízos sofridos e valor devolvido.

Comparação com Coisa Achada (Art. 1.233 a 1.237 CC)
Coisa Achada → tem direito expresso à recompensa (não fixada em %):
•⁠ ⁠O achador deve restituir a coisa;
•⁠ ⁠O dono é obrigado a pagar recompensa (arbitrada pelo juiz);
•⁠ ⁠Se o dono não aparecer em 60 dias → achador recebe metade do valor em leilão.

Diferença chave:
No depósito por engano → não há direito automático de recompensa previsto em lei (diferente da coisa achada).
Aqui, a recompensa depende exclusivamente de decisão judicial por equidade.

Situação Atual
Processo em andamento na Justiça do Tocantins.
Ainda sem decisão.
Doutrina e jurisprudência são divididas: alguns defendem recompensa razoável (5%), outros entendem que a boa-fé já é suficiente.

Recomendações Práticas
Se receber depósito por engano:
1.⁠ ⁠Não gaste ou transfira o valor
2.⁠ ⁠Comunique o banco imediatamente
3.⁠ ⁠Guarde todos os protocolos
4.⁠ ⁠Consulte advogado antes de qualquer ação

O caso do motorista levanta debate sobre recompensa por devolução de valor recebido por engano. Diferentemente da “coisa achada”, não há direito legal automático.

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