Diante à pandemia que surpreendeu a todos em escala mundial, várias dúvidas cercaram aqueles que beneficiam-se de planos de saúde particulares.

Visando a contenção de danos e garantia de todos os direitos do consumidor, a Agência Nacional da Saúde (ANS) prontamente tomou frente aos processos necessários de regulamentação e padronização de serviços oferecidos aos beneficiários da rede privada de saúde.

Confira abaixo o que mudou!

Primeira decisão 

Antes de qualquer outro entendimento e com o objetivo de não gerar possíveis impasses, foi pioneiramente firmada a inclusão da Covid-19 no rol de doenças cujo tratamento correspondente é obrigatoriamente coberto pelos planos.

Entretanto, a cobertura do teste de identificação de diagnóstico inclui-se exclusivamente quando acompanha solicitação médica.

Cuidado e isolamento social 

Aprovada e devidamente regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, a execução do atendimento médico online é regida por lei temporária vigente enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal.

A medida tem por objetivo desafogar as agendas médicas e evitar a ida a hospitais e clínicas, o que aumentaria a chance de contaminação. 

A telemedicina, comoé chamado o exercício médico online, deve seguir todos os padrões de ética determinados: confira nosso post sobre o assunto!

Prorrogações 

Cirurgias e procedimentos eletivos serão prorrogados pelo mesmo motivo: reduzir o fluxo de circulação de pessoas nos hospitais e clínicas. 

Os procedimentos a serem adiados e os que mantêm-se na data anteriormente definida podem ser consultados no site da Agência Nacional de Saúde.

Contratei o plano recentemente. Como funciona a carência?

A carência define-se pelo tempo que os serviços oferecidos pelo plano são disponibilizados após a homologação do contrato. 

Durante o corrente estado de calamidade pública, a Covid-19 foi integrada na classificação de urgência, sendo inconstitucional sofrer carência para atendimento maior que 24 horas. 

Ainda tem dúvidas sobre o tema? Nós do escritório Bruno Silva & Silva Advogados nos colocamos à disposição para esclarecê-las. Será um prazer lhe atender!