A digitalização de clínicas, hospitais e consultórios tornou-se uma realidade no Brasil assim que declarado o estado de calamidade pública atualmente enfrentado devido à pandemia do novo Corona Vírus.

Devido à necessidade indubitável do cumprimento à risca das medidas de isolamento social, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o exercício do atendimento médico digital, chamado de Telemedicina.

Quais as vantagens do atendimento médico online?

No que trata-se de revolução, podemos dizer que o Brasil está dando os primeiros passos do processo de inovação tecnológica que acarreta inúmeros benefícios para a saúde pública do país.

A telemedicina possibilita a redução da superlotação dos sistemas de saúde, que infelizmente acaba por resultar em negligência assistencial massiva à população, fazendo assim com que vários quadros de doenças venham a apresentar piora.

Abrindo a possibilidade do atendimento online, a oferta cresce proporcionalmente à demanda, trazendo atendimento humanizado e personalizado a cada paciente.
O Sistema Único de Saúde, tão necessário e imprescindível para a população brasileira, tende apenas a ganhar com a implementação da telemedicina.

Apesar de parecer simples, várias regras e condições específicas foram estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Informação em Saúde (SBIS) para garantir a segurança, privacidade e proteção de dados tanto do médico quanto do paciente. Confira!

          1. A escolha da plataforma 

A forma mais fácil de ter atendimento médico prestado online é, sem dúvidas, a chamada por vídeo ofertada pelo WhatsApp. Entretanto, a plataforma não é autorizada!

As plataformas permitidas a serem utilizadas para a realização da telemedicina seguem o artigo 3º da Resolução 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina, podendo ser consultadas no site da instituição.

Para o uso, basta estar regulamentado com o CRM, obter o prontuário eletrônico de segurança solicitado e possuir computador com microfone, áudio e webcam.

          2. Localização do paciente

Ao contrário do que pode se pensar, um profissional da medicina não pode prestar atendimento para qualquer paciente de qualquer lugar do país.

Seguindo as normas, a telemedicina só pode ser realizada seguindo a legislação e jurisprudência vigentes do CFM dentro da própria unidade federativa onde reside o médico.

Em casos excepcionais, deve-se adquirir a licença para atendimento interestadual consultando as regras estabelecidas pelo Conselho.

          3. Termo de consentimento

Facilitando a vida de todos os envolvidos no processo da telemedicina, as próprias plataformas onde as consultas são realizadas solicitam permissão e fornecimento de dados assim que se entra na sala de vídeo.

Entretanto, existe outra forma de obter o consentimento do paciente: no início do atendimento informa-se que o procedimento está sendo gravado e pede-se o nome completo, CPF e data de nascimento de quem está sendo atendido.

          4. Devo gravar a consulta?

Apesar de não ser obrigatório, a recomendação da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS) é que o atendimento seja integralmente gravado.

Como a telemedicina é novidade no Brasil, todo cuidado com a segurança e proteção de dados é bem-vindo, bem como a preservação da privacidade médico/paciente.

Ainda tem dúvidas em relação à Telemedicina? Nós do escritório Bruno Silva & Silva nos colocamos à disposição para esclarecê-las!