Fonte: Câmara. Acessado em 09/11/2020.

O Projeto de Lei 2275/20 garante às pessoas que prestam serviços públicos e atividades essenciais durante as emergências de saúde pública, a realização, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de exames médicos e de testes laboratoriais para as doenças relacionadas à emergência, como no caso da Covid-19.

A proposta lista 41 setores essenciais, incluindo, por exemplo, serviços médicos e hospitalares; atividades de segurança pública e privada; transporte de passageiro; telecomunicações e internet; captação e tratamento de água, esgoto e lixo; serviços funerários; mercado de capitais e seguros; atividades religiosas; e atividades de imprensa.

Pelo projeto, competirá ao Ministério da Saúde especificar os exames médicos e os testes laboratoriais necessários, assim como definir a periodicidade deles.

Testes para Covid-19

Autor do projeto, o deputado Léo Moraes (Pode-RO) ressalta que muitas casos de Covid-19 não são detectados, porque se apresentam assintomáticos, aumentando a propagação da doença no País. “Em face desse cenário, mostra-se imprescindível a testagem ampla dos prestadores de serviços públicos e de atividades essenciais, a fim de resguardar a saúde desses profissionais, de suas famílias e da população em geral”, argumenta.

O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida na Lei de Vigilância Epidemiológica (Lei 6.259/75) e na Lei 13.979/20, que trata das ações de combate ao novo coronavírus no Brasil. Conforme a proposta, enquanto o Ministério da Saúde não expedir norma regulando a medida, as pessoas que prestam serviços públicos e atividades essenciais terão direito à realização de teste RT-PCR (nasal) ou de teste rápido (de sangue) para a detecção do novo coronavírus, a cada 14 dias, no SUS.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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