1ª Câmara do TCE/BA aprova contas de seis convênios e multa ex-prefeito

Fonte: Tribunal de Contas do Estado da Bahia – Acessado em: 17-06-2019

Em sessão ordinária desta terça-feira (11.06), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de cinco processos de prestações de contas de convênios firmados pela administração estadual com prefeituras municipais e entidades e instituições. Nos julgamentos de convênios firmados com gestões municipais, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito Luzinar Gomes Medeiros (Município de Mundo Novo), embora aprovando, com ressalvas, as contas do convênio 075/2012 (Processo TCE/007539/2017) firmado com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e que teve como objeto a construção de uma unidade de saúde, modalidade 2.

Também foram aprovadas, com ressalvas, as prestações de contas dos convênios 007/2018 (Processo TCE/000742/2018), firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) e a Prefeitura Municipal de Luis Eduardo Magalhães; e o 163/2010 (Processo TCE/000737/2018), também firmado pela Sesab com a Prefeitura Municipal de Licínio de Almeida. Os dois convênios tiveram como objeto a construção de unidades básicas de saúde. Por fim, no item referente a convênios com entidades e instituições, foram aprovados os convênios 008/2016 (Processo TCE/005466/2017), firmado pelas secretarias estaduais da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura (Seagri) e do Meio Ambiente (SEMA) com a Associação Baiana dos Produtores de Algodão (Abapa), este com ressalvas e recomendações; e o 02/2014 (Processo TCE/006804/2018), firmado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Sudic) com a Associação dos Artesãos do Município de Conde.