Fonte: TJDFT. Acessado em 24/06/2020.

A juíza substituta da 3ª Vara Cível de Águas Claras determinou, em liminar, que a Bradesco Saúde custeie ou autorize o tratamento de três beneficiários consistente no acompanhamento da Covid-19. O plano de saúde deve também autorizar os exames de testagem em caso de nova solicitação médica.

Os autores narram que moram juntos e que um deles apresentou sintomas compatíveis com os do novo coronavírus. Contam que o médico que prestou atendimento no pronto socorro de um hospital particular solicitou o exame RT PCR para a Covid-19. O teste deveria ser feito tanto pela paciente quanto pelos outros dois beneficiários. O plano de saúde, no entanto, não autorizou a realização dos testes, que foram custeados pelos autores.

Os beneficiários alegam que, como um dos resultados deu positivo para a doença, eles serão obrigados a repetir o exame. Por isso, pedem que seja determinando que o réu autorize a assistência médica para o acompanhamento e tratamento da Covid-19, bem como autorize a realização de novos exames.

Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que o perigo do dano está evidente, uma vez que “o potencial lesivo da pandemia em termos de transmissibilidade é tamanho que pôs alerta geral todo o mundo, com repercussões que ultrapassam a preocupação exclusiva com a saúde”.

Além disso, segundo a julgadora, a ausência de cobertura do plano de saúde não se sustenta. “A necessidade da testagem deve abranger tanto pessoas que apresentem sintomas quanto aquelas que tiverem contato com casos confirmados”, frisou.

Dessa forma, a juíza deferiu a tutela de urgência para determinar ao plano de saúde que custeie ou autorize o tratamento das partes autoras, consistente no acompanhamento da Covid-19, inclusive autorize exames de testagem, em caso de solicitação médica.

Cabe recurso da decisão.