Fonte: Conjur. Acessado em 04/05/2020.

Quem se propõe a fornecer produtos ou serviços a terceiros, há de estar consciente da responsabilidade inerente à sua atividade, pois vícios ou defeitos podem colocar em risco, entre outros bens, a vida, saúde e segurança dos destinatários finais.

Continue a leitura na íntegra.