O número de casamentos da forma como conhecemos tem caído cada vez mais — mas isso não significa que as relações românticas estão em obsolescência! A alternativa da União Estável tomou espaço e é a realidade de uma grande parte dos casais atuais.  

Independentemente dos motivos, fato é que o número de pombinhos juntando as escovas de dentes sem envolver processos jurídicos só aumenta. De acordo com o Diário do Comércio, o número de casais vivendo em união estável aumentou 68% durante a pandemia. 

Mas afinal, o que é a União Estável?

Podemos definir a União Estável como uma relação amorosa socialmente lida como um matrimônio.

Para existir, o instituto não pressupõe nenhuma formalidade — ou seja, não é necessário que o casal vá a um Tabelionato de Notas e nem entre com instrumento particular para oficializá-la. 

A união estável pode ser apenas vivenciada, de forma que sua comprovação seja realizada apenas após uma possível dissolução para acertar juridicamente questões patrimoniais. 

Entretanto, fazê-lo pode garantir ao casal mais segurança e a garantia de alguns benefícios. Ao customizar e oficializar o contrato de convivência, garante-se 

  • A comunicabilidade patrimonial a partir da definição do regime de partilha de bens desejado;
  • A possibilidade de inserir o parceiro como dependente do plano de saúde;
  • A possibilidade de associação a clubes, dentre demais vantagens. 

O reconhecimento de uma união estável é muito mais simples do que parece. Para tal, basta que duas pessoas em uma relação romântica, seja heteroafetiva ou não, estejam unidas e cumprindo os requisitos do artigo 1.723 do Código Civil. 

São eles:

 

  • Publicidade 

 

Um dos requisitos para configurar união estável é a necessidade de que a relação seja pública. Os dois integrantes devem ser vistos publicamente como um casal que divide a vida e tem a entidade familiar constituída.

Não há a necessidade, porém, de que o casal coabite no mesmo lar; entretanto, a maioria das convivências em união estável envolvem a coabitação. 

 

  • Continuidade

 

Nada de rupturas constantes! Para ser reconhecida a união estável, o casal deve permanecer na relação de forma contínua e sólida

 

  • Durabilidade 

 

Muito questiona-se, porém, acerca do tempo de relacionamento. Não há um tempo mínimo para definir a união estável! 

Entretanto, é necessário que a relação persista no tempo; portanto, estima-se que a comprovação seja melhor definida a partir dos 6 meses de convivência amorosa.

 

  • Intuito de constituir família 

 

Por fim, é necessário que haja a clara intenção de constituir família para a configuração da união estável.

Isso não significa, necessariamente, ter filhos! Basta que o casal esteja numa relação que transcende o namoro, dividindo a vida e vendo sua existência como um núcleo familiar constituído. 

Como fazer essa comprovação?

Como mencionamos anteriormente, muitos casais levam uma união estável por toda a vida sem urgir a necessidade de formalizá-la. 

Porém, existem casos onde o reconhecimento jurídico do instituto faz-se necessário, como na busca por proteção patrimonial e até mesmo nos direitos após a dissolução. 

No último caso, por sua vez, as sucessões e medidas legais são equiparadas às de um cônjuge: a herança será partilhada da mesma forma que é feita em um processo de divórcio, bem como a questão de pensão de alimentos e guarda/regime de convivência nos casos de parentalidade. 

Dessa maneira, pode haver dicotomia entre o casal acerca da definição da data onde a relação deixou de ser namoro e passou a ser união estável. 

Para a comprovação, podem ser apresentados(as)

  • Fotos;
  • Vídeos;
  • Bilhetes e cartas;
  • Extratos de contas bancárias compartilhadas;
  • Postagens em redes sociais;
  • Depoimento de testemunhas que conviviam com o casal.

Curiosidades sobre a união estável:

  • O estado civil não muda! Uma pessoa juridicamente solteira em união estável continua carregando esse título. 
  • Uma pessoa legalmente casada pode constituir união estável com outra pessoa, contanto que não more junto com o cônjuge;
  • A dissolução do contrato formalizado, quando consensual e sem a existência de filhos menores de idade, pode ser realizada rapidamente em cartório ou Tabelionato de Notas de forma extrajudicial. 

 

Tem dúvidas sobre o tema? Venha esclarecê-las conosco! 

O escritório Bruno Silva & Silva está à disposição para te atender.