A “empresa de uma pessoa só” é uma realidade para mais de 11,2 milhões de brasileiros, segundo pesquisa do Ministério da Economia com dados do terceiro quadrimestre de 2020. Os microempreendedores individuais (MEIs) já correspondem a mais da metade dos negócios em funcionamento no Brasil (56,7%).
Entretanto, nem todas essas pessoas estão abrindo seus estabelecimentos, vendendo produtos, ou prestando serviços a múltiplos clientes. Muitos MEIs, na verdade, prestam serviço para uma empresa só. É uma alternativa adotada por muitas pessoas, como alternativa ao contrato de trabalho com carteira assinada conforme o regime da CLT.

Mas naturalmente, trabalhar como PJ para uma empresa não é a mesma coisa que trabalhar de carteira assinada. Perante a lei, a relação jurídica é completamente diferente. A contratação como PJ sequer se enquadra dentro da lei trabalhista: trata-se de um contrato de prestação de serviços como outra qualquer. Na prática, os direitos e deveres também não iguais.

A principal diferença entre trabalhar de carteira assinada e trabalhar como PJ é que a PJ não tem direitos trabalhistas como férias remuneradas, 13º, licença maternidade ou paternidade. Isso não quer dizer que a PJ nunca possa tirar férias e descansar: significa apenas que ela não tem o direito trabalhista às férias. Ou seja: a empresa contratante não é obrigada a conceder férias; isso é algo que deverá ser combinado entre a contratante e a contratada. E quando acontecer, será sem remuneração.

Em tese, a PJ tem uma certa autonomia em comparação com o empregado CLT. Por exemplo: o empregado tem uma jornada de trabalho para cumprir; a PJ não tem. Isso pode ser bom ou ruim. Afinal, não é porque não se subordina à jornada de trabalho imposta pela empresa que a PJ não tem deveres a cumprir e um contrato a honrar. Isso pode significar, inclusive, ter que trabalhar à noite, nos fins de semana e feriados, se assim for necessário para finalizar os trabalhos contratados.

Entretanto, algumas das principais diferenças, que estão entre os maiores objetos de curiosidade, dizem respeito à questão financeira.

O que compensa mais: ser PJ ou ser CLT?

A lei trabalhista concede uma série de direitos ao empregado, que, por um lado, trazem a ele uma certa segurança (por exemplo: recolhimento de INSS, FGTS, recebimento de seguro-desemprego etc), mas por outro, refletem-se financeiramente, pois são descontados da remuneração — sem contar o desconto do Imposto de Renda.

A PJ não tem todos esses descontos. A própria PJ recolhe seus impostos. Então, na prática, a PJ pode acabar ganhando mais que o empregado. Mas lembre-se que essa vantagem tem seu lado negativo, que é a falta de amparo previdenciário e trabalhista. Mesmo assim, nada impede que a PJ contribua para o INSS por conta própria.

O MEI é a forma mais comum de indivíduos serem contratados como PJ por empresas, mas isso não significa que seja a única forma. Existe também a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), e para os advogados, a sociedade unipessoal de advocacia.

Se você está avaliando os benefícios e as desvantagens de ser contratado como PJ, converse com um advogado para avaliar qual a melhor modalidade de constituição da sua PJ.

Por fim, ao escolher entre trabalhar de carteira assinada ou trabalhar como PJ, leve em consideração todas essas diferenças. O contrato CLT envolve maior subordinação, mas com maior proteção e amparo em caso de doenças, acidentes, aposentadoria, rescisão de contrato etc. A PJ envolve mais riscos e mais responsabilidades, como manter o CNPJ ativo, recolher impostos e planejar a própria previdência, mas também oferece maior autonomia e chance de ganhos maiores, trabalhando para uma empresa ou para muitas.

 

O escritório Bruno Silva & Silva está à disposição para prestar esclarecimentos!