A Constituição Federal, em seus artigos 196 a 200 preconiza ao Estado a responsabilidade de prevenção e recuperação da saúde de todos os brasileiros. Assim, no Brasil todo paciente com câncer tem direito a tratamento universal e gratuito pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

O tratamento oncológico, exames e a assistência farmacêutica são integrantes do Sistema de Saúde Público e devem ser garantidos a qualquer cidadão brasileiro ou residente no país.

Como ter acesso ao tratamento oncológico

Para iniciar as tratativas de tratamento oncológico, primeiramente o paciente deverá possuir um cadastro ativo no SUS e o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS). Ele pode ser solicitado em qualquer uma das Unidades Básicas de Saúde que esteja habilitada a emitir o Cartão. Para realizar o cadastro é obrigatório apresentar documento de identidade válido, CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente.

Potencialmente a suspeita do câncer irá ocorrer em atendimento preventivo ou emergencial em uma Unidade Básica de Saúde (UBS). No caso dessa desconfiança, o médico da UBS poderá declinar o paciente para um especialista, também da rede pública de saúde, para que ele realize outros exames a fim de finalizar o diagnóstico. Destacamos que neste momento o paciente já entra em uma fila prioritária fila regulada pela Secretaria de Saúde do Município para atendimento a pessoas com suspeita de câncer.

Sendo confirmado o acometimento pela doença e visando maior celeridade no tratamento do paciente com neoplasia maligna, a Lei 12.732/2012 impõe ao SUS a obrigatoriedade de iniciar tratamento de pacientes com câncer, de forma gratuita e no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do diagnóstico.

Esse direito se estende também aos pacientes que obtiveram o diagnóstico de câncer via rede privada; cujo Plano de Saúde não cobre procedimentos ou a totalidade do tratamento. O paciente que já se encontra fazendo tratamento pelo SUS e descobre um câncer irá receber as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral, o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local encaminha o paciente para o local no qual ele realizará o tratamento oncológico e orientação em como retirar seus remédios.

Quem, no entanto, não faz seu tratamento pelo SUS, precisará levar os seus exames para uma UBS, passar pelo Ambulatório de Especialidades para que os médicos confirmem o diagnóstico e mensurem o estágio da doença. Concluída esta etapa, o paciente será encaminhado para o tratamento específico.

Para a medicação quimioterápica ser ofertada pelo SUS o paciente necessitará consultar com médico credenciado pelo Sistema. Se a opção de tratamento for via Plano de Saúde, é importante que o paciente saiba que desde 02 de Janeiro de 2014 os Planos de Saúde são obrigados a fornecer medicamentos de Terapia Antineoplásica Oral para Tratamento do Câncer (quimioterapia oral), mas que em posse do receituário que descreva o nome do princípio ativo e denominação genérica do medicamento o paciente pode requerer o fornecimento dos medicamentos nas Secretarias de Saúde do Estado e do Município.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado ou uma consulta médica. Os esclarecimentos sobre como obter acesso a tratamentos, medicamentos e exames oncológicos pelo SUS devem ser sanados em consulta com profissional habilitado.