Nesta segunda-feira (9), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo deverá ser enviada na próxima semana ao Congresso Nacional.

De acordo com Haddad, a proposta já está fechada na Fazenda, porém há uma tramitação a ser feita na Casa Civil.

A regulamentação da reforma prevê pelo menos dois projeto de lei complementar, são eles:

  1. Regulamentação dos dois tributos instituídos pela reforma, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços) ;
  2. Administração dos tributos, como o Comitê Gestor do IBS.

O ministro ainda acrescenta que haverá um esforço concentrado nos meses de abril e maio na intenção de limpar a pauta econômica no Congresso Nacional, explicando que o Legislativo pretende votar os temas não votados em 2023 e dedicar-se a oito propostas de agenda microeconômica.

Vale destacar que a emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo estabelece até 180 dias após a promulgação com a finalidade de o governo enviar a regulamentação das mudanças.

A data limite da emenda vai até o dia 20 de junho e ela também dá 90 dias para que o governo encaminhe os projetos da reforma tributária do Imposto de Renda (IR), porém o governo encontrou uma forma de enviar antes a regulamentação dos tributos sobre o consumo.

O Ministério da Fazenda, para fechar o texto da regulamentação, criou 19 grupos de trabalho.

REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária tem como objetivo simplificar e unificar os tributos sobre o consumo e a principal mudança será a extinção de quatro desses tributos:

  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

A proposta da reforma prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia, abrindo margem para a criação de um sistema de cashback.

Além disso, o texto também prevê pequenas alterações na tributação sobre patrimônio, cobrando impostos sobre meios de transporte de luxo e no imposto sobre heranças.

 

Fonte: Contábeis