No dia 10 de Março de 2022 foi publicada a Lei 14.311/2022, que regulamenta o retorno das empregadas gestantes ao trabalho presencial, alterando assim a Lei 14.151/2021 que garantiu o afastamento das trabalhadoras grávidas das atividades presencias durante a pandemia, com garantia da remuneração integral durante o período. A lei começou a ter validade desde a sua publicação, assim, as determinações abaixo descritas já podem ser colocadas em prática em todo o território nacional.


De acordo com a norma sancionada o afastamento do trabalho presencial permanece apenas para as gestantes não completamente imunizadas (que ainda não tenham completado o ciclo vacinal.), que ficarão à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.


Quais as regras para o retorno das gestantes ao trabalho presencial?


A nova norma prevê que; exceto se o empregador optar pela manutenção da gestante em trabalho remoto com a remuneração integral; a volta ao regime presencial para as empregadas grávidas passa a ser obrigatória nas seguintes hipóteses:
– Após decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus;
– Após sua vacinação contra o Coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
– Para as gestantes que voluntariamente optaram pela não vacinação contra a Covid-19, mediante assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Destacamos que esta última hipótese só se destina para as gestantes que tiveram a oportunidade de se vacinar e injustificadamente se recusaram a tomar suas doses do imunizante contra a Covid-19.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre o retorno das gestantes ao trabalho presencial devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado.