Considerando o atual cenário atípico pelo qual transpassamos como sociedade, atrelado à expressiva taxa de desemprego no Brasil – que chegou a preocupantes 13,5% no ano de 2020 –, podemos concordar que vivenciamos uma significativa crise socioeconômica.

Pensando nisso, vários consumidores tornaram-se inadimplentes com suas dívidas – seja pela perda súbita do emprego, pelo aumento considerável do preço dos produtos essenciais ou todos os motivos combinados. 

Dessa forma, é preciso tomar cuidado: o nome de devedores comumente é inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC, Serasa e SCPC, de forma a restringir as possibilidades do inadimplente nas relações de compra.

Fazer compras parceladas, alugar imóveis e até mesmo contratar serviços são algumas das ações majoritariamente bloqueadas aos consumidores inadimplentes, já que as empresas buscam consultar o CPF do consumidor visando proteger-se de prejuízos.

Direitos do consumidor inadimplente

Engana-se quem pensa que as dívidas anulam os direitos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor ao comprador! 

Apesar de estar em uma posição desfavorável, o consumidor inadimplente ainda conta com uma série de prerrogativas que devem obrigatoriamente ser levadas em conta. Confira 4 delas!

          1. Notificação 

O consumidor deve ser avisado em tempo hábil acerca da inserção de seu nome nos serviços de proteção ao crédito. No aviso, as informações devem ser claras e inquestionáveis, onde todos os motivos devem ser explicados.

Caso a inserção seja feita de forma indevida ou sem aviso prévio, o credor pode responder judicialmente por danos morais e/ou materiais. 

O cidadão lesado tem o prazo de até 3 anos para ajuizar o caso.

          2. Retirada do nome inadimplente dos cadastros em caso de pagamento ou renegociação 

Uma vez quitada ou renegociada a dívida, é obrigatório que o credor retire o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito.

          3. Direito ao não constrangimento 

É completamente vedado ao credor colocar o consumidor inadimplente em qualquer situação vexatória ou humilhante.

A comunicação deve sempre ser discreta e formalmente documentada, sendo proibida a exposição do nome completo, dados e detalhes da dívida em caráter público.

          4. Retirada do nome inadimplente nos cadastros após 5 anos de sua inscrição 

O nome do devedor pode constar nos órgãos de proteção ao crédito por, no máximo, 5 anos. 

Após esse prazo, mesmo que a dívida não tenha sido quitada, a inscrição deve ser excluída.

Entretanto, a prática de deixar a dívida ativa até que seja excluída não é nem um pouco recomendada, já que impacta diretamente na saúde financeira do seu CPF – o chamado “score”. 

 

A crise econômica é real e torna-se cada vez mais influente nas relações do dia a dia brasileiro. 

Pensando nisso, atente-se às finanças e aos seus direitos. 

Caso tenha dúvidas, o escritório Bruno Silva & Silva está à total disposição para esclarecê-las. Continue nos acompanhando nas redes sociais!