Fonte: Conjur. Acessado em 05/02/2020.

Um dos requisitos para o deferimento da equiparação salarial é que o empregado e o paradigma exerçam suas atribuições no mesmo município ou em municípios distintos que, contudo, façam parte da mesma região metropolitana.

Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou a equiparação pedida por uma consultora.

A empregada foi contratada para trabalhar em Maringá (PR) e pretendia ter seu salário equiparado com colegas que exerciam função semelhante em Curitiba, Cascavel e Londrina (PR) e em Itajaí (SC).

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concedeu a equiparação, decisão mantida pela 2ª Turma do TST. Porém, após embargos da empresa, a condenação foi afastada.