Bruno Menezes Santana Silva

Via de regra, uma fusão ou aquisição possui como finalidade resolver deficiências ou carências em termos mercadológicos, tecnológicos ou de talentos para a gestão do negócio.

Não há dúvidas que as fusões e aquisições contribuem para a melhoria de desempenho do negócio, aumentando a eficiência da economia como um todo. Ora, quando uma empresa adquire outra não tão eficiente, essa eficiência é transferida de uma para outra, aumentando o nível de eficiência da empresa adquirida. Da mesma forma, quando uma empresa que possui certo nível de eficiência em determinado aspecto é adquirida, pode aumentar o nível de eficiência da empresa compradora.

Em relação aos motivos estratégicos para a aquisição de novas empresas, podemos citar os seguintes:

a) Posicionamento: a combinação de duas empresas possibilita a exploração de novas oportunidades de negócios, principalmente em mercados emergentes;

b) Complementação: uma empresa pode ter uma grande fraqueza, enquanto outra empresa pode ter uma força significativa. Ao combinar os esforços das duas empresas, elas completam lacunas estratégicas que são essenciais para a sobrevivência no longo prazo;

c) Competências organizacionais: a aquisição de recursos humanos e capital intelectual podem melhorar o pensamento e o desenvolvimento inovador das empresas;

d) Acesso a um mercado maior: a aquisição de novas empresas pode facilitar a expansão para novos mercados ainda não explorados;

e) Preço de compra muito descontado: pode ser mais interessante adquirir uma empresa que já atua no mercado (e depois investir internamente) do que criar uma nova;

f) Diversificação: pode ser mais interessante para empresas maduras e que já possuem parcelas relevantes de market share investir na diversificação dos seus produtos ou serviços mediante a aquisição de novas empresas;

g) Crescimento a curto prazo: novas aquisições possibilitam a mudança na estrutura de capital das empresas envolvidas, o que pode contribuir para o acesso a novas fontes de recursos a longo prazo, além de atendimento das necessidades de capital de giro;

h) aumento de eficiência na economia de escala: a aquisição de novas empresas pode viabilizar o aumento de escala, principalmente quando a operação se dá entre empresas similares com forte presença em suas regiões de atuação (ex: fusões verticais);

i) Diversificação do investimento de capital: pode ser interessante investir o excesso de caixa em novas empresas consideradas atraentes em termos de retorno;

j) Cooperação entre as empresas: a fusão é uma das estratégias de cooperação, em que poderão ser consideradas operações como joint ventures, franchising, tecnologia e licenciamento de mercadorias, distribuição e concessões, etc;

l) Vantagens tributárias: a aquisição pode implicar na redução de tributos decorrentes de operações em localidades com maior incentivo ou de mudanças de base de cálculo ou enquadramento fiscal;

m) Aquisição de tecnologia patenteada: A aquisição de uma empresa diretamente por outra com o objetivo de beneficiar-se com licenças e patentes, por meio da compra de cotas ou ações, possibilita ao investidor ter acesso a direitos contratuais como licenças e patentes.

 

BRUNO SILVA & SILVA ADVOGADOS