Posted on 4 de setembro de 2020 in Notícias Morte do titular do plano de saúde não encerra relação obrigacional, decide TJ-SP Fonte: Conjur. Acessado em 04/09/2020.A morte do titular do plano de saúde não encerra, por si só, a relação obrigacional, podendo a beneficiária, por sucessão, optar pela manutenção do pactuado, com as mesmas condições e cláusulas vigentes, por prazo indeterminado.Continue a leitura na íntegra.
Notícias16 de abril de 2024Regulamentação da reforma tributária deverá ser enviada na próxima semana ao CongressoNesta segunda-feira (9), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que a regulamentação [...]Read more
Notícias10 de abril de 2024Juiz afasta incidência de ISSQN a prestadora de serviços agrícolaNão há incidência de ISSQN na atividade de colheita, transbordo e transporte de cana-de-açúcar. [...]Read more
Notícias1 de março de 2024Plano de saúde não pode negar tratamento de doença contemplada no contratoÉ inadmissível a recusa da operadora de plano de saúde ao custeio do tratamento indicado pelo [...]Read more
Notícias29 de fevereiro de 2024Ex-mulher de devedor pode figurar no polo passivo de execução, diz STJEm caso de dívida contraída por um dos ex-cônjuges durante o casamento por comunhão universal [...]Read more