Após a Reforma Trabalhista de 2017, o regime de trabalho remoto, também conhecido como Home Office, recebeu regulamentação própria.

Com a inesperada chegada da pandemia do novo Corona Vírus, medidas de estabelecimento do isolamento social tornaram-se imprescindíveis, além de ser uma das formas mais eficazes de conter a disseminação viral.

Dessa maneira, diversas empresas foram pegas de surpresa em relação aos critérios necessários para decretar o trabalho remoto como regime temporário.

Além das angústias dos empregadores, os funcionários também foram acometidos por dúvidas, questionamentos e indagações acerca dos próprios direitos agora que a casa virou, também, escritório.

Vamos esclarecer algumas delas?

Quais as obrigações do empregador?

Para evitar dor de cabeça, o empregador deve se informar minuciosamente sobre quais são suas obrigações de prestação assistencial ao trabalhador enviado para regime home office.

É dever da empresa fornecer os equipamentos necessários para que a performance de trabalho seja eficaz, como computadores, webcams, notebooks e demais aparelhos tecnológicos utilizados pelo funcionário.

Da mesma maneira, é de extrema importância e obrigatório pelo art.75 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) a instrução didática a todos os funcionários acerca de precauções e prevenções que devem ser tomadas para evitar acidentes de trabalho.

Meu salário muda em home office?

Contanto que a carga horária da jornada de trabalho permaneça a mesma, é inconstitucional a mudança do valor recebido mensalmente.

O que pode acontecer, apesar disso, são alterações relacionadas aos benefícios de transporte e alimentação.

Como não se faz necessário o deslocamento, é possível que a empresa opte por cortar a ajuda de custo para isso destinada. Já os auxílios alimentícios são acordados na particularidade da empresa.

Entretanto, os benefícios como FGTS, férias, 13º salário, bônus e assistência médica devem permanecer inalterados.

Além disso, em regime home office é vedado ao trabalhador a realização de hora-extra.

Como a jornada de trabalho é calculada?

Apesar de, quando levada em conta a legislação, não se fazer necessário o controle de jornada contanto que o funcionário cumpra as horas que achar pertinente para entregar a demanda solicitada e acordada em contrato, sabemos que é difícil uma empresa acatar tal medida.

Dado o exposto, o controle de horários realizado através do uso de aplicativos especializados é constitucional, portanto pode ser implementado pelo empregador.

Confidencialidade

Com o vigor da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o reforço das medidas de privacidade e segurança de dados torna-se ainda mais necessário.

Cabe à empresa promover trabalho educativo sobre o uso de dados, bem como realizar a manutenção de seus sistemas e a conscientização dos funcionários.

Fiquei doente. E agora?

Siga os mesmos protocolos do regime normal.

Buque ajuda médica e, caso lhe seja recomendado o repouso e afastamento das atividades, comprove a medida através de atestado e/ou laudo médico.

Apesar de estar em casa, um funcionário afastado por atestado não pode cumprir sua jornada de trabalho.

Férias em home office: pode?

O direito às férias pode ser usufruído em até três períodos, contanto que o primeiro não seja inferior a 14 dias e, os demais, não sejam inferiores a 5 dias cada um.

Verifique sempre seu contrato de trabalho para maiores especificidades.

Restaram dúvidas acerca dos seus direitos sobre o trabalho remoto?

Nós do escritório Bruno Silva & Silva Advogados ficaremos felizes em esclarecê-las. Estamos à disposição!