Antigamente, era comum que os relacionamentos amorosos fossem constituídos com a única intenção de construir família. Entretanto, com a modernidade e suas demandas, muitos casais de namorados estabelecem compromisso sem ter qualquer intenção próxima de ter filhos, casar e partilhar bens.

Caso esse realmente seja o desejo do casal, vale a pena atentar-se para a questão jurídica do cenário. A Lei 9.278/96, por exemplo, determina que a união estável se caracteriza pela convivência duradoura, pública e contínua estabelecida com objetivo de constituição de família.

Assim, caso haja a ruptura do relacionamento, uma das partes pode alegar judicialmente a união estável e, assim, exigir partilha de bens e demais direitos referentes aos compromissos legais de um casal separado. 

Para evitar essa situação, o casal pode optar por uma alternativa eficaz na proteção dos bens patrimoniais de cada indivíduo: o Contrato de Namoro. 

O que é o contrato de namoro?

O documento trata-se da oficialização legal de que duas pessoas – sejam do mesmo sexo ou não – afirmam ter apenas um relacionamento, sem a intenção de constituir família ou partilhar bens.

Dessa maneira, todo o patrimônio adquirido durante o namoro ou pré-existente passa a ser blindado a qualquer tentativa de partilha após uma possível separação.

É de extrema importância que o contrato de namoro seja elaborado por um advogado especialista e com as cláusulas desenvolvidas de forma particular a cada casal. O processo para sua realização é simples, rápido e de baixo custo – muito diferente de um contrato de casamento, onde a burocracia é consistente e os preços são consideráveis.

Qual a validade de um Contrato de Namoro? 

O prazo de validade de um contrato de namoro deve ser acordado entre ambas as partes do casal juntamente ao advogado que o elabora, podendo ser variável e atender às expectativas dos namorados.

Sua renovação, porém, não é automática! O contrato não é vitalício e, caso seja da vontade do casal, pode ser renovado quando chegar ao fim.

É possível revogá-lo?

Sim. Diferentemente de um processo de divórcio, que demanda muita energia, dinheiro e tempo, revogar o contrato de namoro é de simples execução legislativa.

Recomenda-se que a revogação seja solicitada quando

  • O casal eventualmente decidir por se separar;
  • Surja a vontade e a intenção de constituir família e/ou a partilha de bens.

O que é necessário para firmar um contrato de namoro?

Para ter direito à solicitação de um Contrato de Namoro, o casal deve

  • ter ambos os integrantes maiores de idade e com plena capacidade civil;
  • renunciar à ideia de constituir família;
  • concordar com todas as cláusulas;
  • fazê-lo por livre vontade, sem coerção.

Para evitar quaisquer “furos” jurídicos que possam invalidar o contrato, recomenda-se que o texto seja elaborado por um profissional capacitado para tal.

 

Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco! 

O escritório Bruno Silva & Silva está à disposição para esclarecê-la.