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Como comprovar Vínculo Empregatício? Confira os 4 critérios necessários
Para o empregador, a contratação de funcionários registrados em carteira, seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é um processo de ampla burocracia e alto custo.
Esses pontos, quando associados à crise socioeconômica que temos vivenciado em âmbito federal, têm feito com que as empresas optem por outra forma de trabalho: a busca por prestação de serviços.
Os prestadores de serviço – ou, como são conhecidos no mundo corporativo, os PJs – não estabelecem uma relação hierárquica com as empresas no modelo funcionário e empregador, e sim uma relação trabalhista entre duas empresas.
O PJ, para poder ser contratado, deve possuir um Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ) – uma versão empresarial do CPF –, escolher um regime de tributação para emitir Nota Fiscal (NF) e formalizar-se no mercado como uma “empresa”.
Assim, o prestador não possui vínculo empregatício estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa maneira, conta com as próprias modalidades de pagamento e benefícios, que seguem o estabelecido pelo seu regime de tributação.
Porém, você sabia que em muitos casos esse limite não é respeitado?
Caso o empregador trate os PJs da mesma forma que trata seus funcionários celetistas, algo pode estar errado!
Vamos falar mais sobre o assunto?
Quais os benefícios de ter vínculo empregatício?
Um prestador sem vínculo empregatício perde o direito a benefícios garantidos pela legislação trabalhista, como
- verbas rescisórias – saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3 constitucional, décimo-terceiro salário, saque do FGTS e multa de 40%;
- aposentadoria pela Previdência Social.
A relação entre o prestador de serviços e o empregador deve ser extremamente profissional e respeitar todas as normas do regime de trabalho escolhido.
Quando os limites entre um funcionário celetista e um prestador de serviços tornam-se turvos, é hora de parar e analisar a situação: os direitos do trabalhador podem estar sendo lesados.
Para esclarecer sua relação, separamos os 4 itens que, quando presentes coletivamente, comprovam vínculo empregatício.
1. Pessoalidade
Apenas o próprio prestador pode realizar suas atividades, sendo tal função intransferível para qualquer outra pessoa.
Vamos colocar um exemplo: um Microempreendedor Individual pode contratar até um funcionário.
Caso tenha sido contratado para prestar serviços a uma empresa e mande seu funcionário para cumprir as atividades em seu lugar, o vínculo empregatício já é desconsiderado – pois a atitude rompe com o critério de pessoalidade.
2. Habitualidade/Não Eventualidade
O trabalho deve ter frequência estabelecida para que cumpra o critério de habitualidade, sendo proibido ao funcionário decidir sua frequência e horários de exercício de função.
Caso os dias e horários sejam definidos – independentemente da quantidade de dias trabalhados por semana – a não eventualidade já é descartada, desconfigurando o vínculo empregatício.
3. Subordinação
Quando existe insubordinação, o vínculo empregatício é desconsiderado.
Para estabelecê-lo, faz-se necessário que o trabalhador seja submetido a direcionamentos e ordens bem definidas – metas, horários, prazos…
4. Onerosidade
Uma das partes mais interessantes ao empregado: a remuneração!
Caso o funcionário não receba por seus trabalhos, não existe vínculo empregatício.
Analise todos os itens e reconheça sua situação! Muitos direitos de grande ajuda e estímulo estão em jogo na configuração de vínculo de emprego.
Caso esteja trabalhando dentro de todas as condições necessárias e mesmo assim não tenha acesso aos seus direitos, procure um advogado especializado para garanti-los.
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