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Como adequar sua empresa ao processo administrativo de fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados
Em 29 de outubro de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador emitido pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entrando em vigor desde então. Este documento estabelece os procedimentos inerentes às competências normativas, ao processo de fiscalização e de sanção definidas pela Lei Federal nº 13.709/2018 – a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Decreto nº 10.474/20220 e no Regimento Interno da ANPD. A resolução regulamentará os processos administrativos de fiscalização da LGPD e já está em vigor, sendo que o primeiro ciclo de monitoria iniciou em Janeiro de 2022. A íntegra da Resolução pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513
O Regulamento tem por finalidade orientar os procedimentos adotados nas atividades de monitoria e de orientação, bem como prevenir e reprimir condutas que violem a Lei Geral de Proteção de Dados, adotando medidas coercitivas proporcionais ao risco identificado e à postura dos agentes regulados.
As empresas terão prazo para se adequar, devendo assegurar o sigilo profissional e a proteção dos dados pessoais dos seus clientes; evitando receber sanções administrativas impostas pela ANPD. A Resolução tem por objetivo possibilitar a conformidade dos agentes de tratamento na proteção da exposição e armazenamento de dados pessoais, corrigindo práticas que podem estar irregulares, além de reparar ou minimizar eventuais danos às empresas detentoras dos dados. É incentivada a orientação e a prevenção ao invés de unicamente buscar culpados e sanções, porém, é preciso que as empresas se adequem o quanto antes.
Em que pese a natureza de regulação responsiva, o Ato Normativo também dispõe de etapas do procedimento administrativo sancionador, no qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá atuar de ofício para instaurar e dar andamento nos processos administrativos. A legislação também possibilita ao interessado que apresente à Coordenação-Geral de Fiscalização uma proposta de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”), que será submetido à deliberação do Conselho Diretor. Em caso de aceite, o processo administrativo ficará suspenso com a assinatura do TAC e após a integralidade do cumprimento do TAC o processo deverá ser arquivado.
Evitando sanções administrativas
Sugerimos iniciar criando um registro de operações de tratamento de dados pessoais. Além de ser uma obrigação do artigo 37 da LGPD, esse controle permitirá uma visão global dos dados armazenados, seus titulares e de que forma esses dados circulam dentro da corporação. As empresas precisam criar uma nova cultura de tratamento dos dados pessoais armazenados em seus sistemas, evitando descumprir a LGPD. No que diz respeito à aplicação de multa pecuniária ou das sanções individuais, a ANPD ainda não dispõe de métodos de cálculo de valores de multas, nem a dosimetria das sanções. Estas ainda serão objeto de regulamentações próprias pela ANPD, conforme definido no art. 2º, § 1º do Regulamento. Todavia, é importante estar muito atento aos novos regulamentos, pois já estão estabelecidos os ritos e procedimentos que serão utilizados para a aplicações penalidades, sempre que necessárias.
Aconselhamos que todos os setores, empregados, parceiros comerciais e terceirizados com acesso aos dados pessoais de terceiros estejam cientes da existência dessa Lei, compreendendo a importância dela e cumprindo as obrigações impostas. Os gestores devem investir em treinamentos e reuniões com as equipes.
Dependendo do tamanho do banco de dados a ser protegido, seria viável a contratação de solução de criptografia de dados. A criptografia impede que terceiros estranhos acessem e compreendam dados que foram criptografados, impedindo que sejam lidos, comprometidos ou roubados e permite que os dados sejam compartilhados em segurança. A criptografia garante a confidencialidade, integridade e identidade dos dados sensíveis.
Por fim, recomendamos assessoria de advogados com conhecimento em direito digital, estratégia empresarial e direito do consumidor e de profissional denominado Data Protection Officer (DPO) – responsável pelo tratamento, segurança e processamento de dados pessoais da empresa.
Como podemos ajudar?
O escritório Bruno Silva & Silva Advogados presta serviços jurídicos modernos e se destaca no mercado pela atuação ética e responsável em consultoria e formulação de soluções inovadoras para as demandas dos clientes. Seremos um excelente parceiro de pessoas físicas e jurídicas a fim de sanar dúvidas a respeito de temas inerentes à Lei Geral de Proteção de Dados, bem como diagnosticar as áreas e atividades que necessitam de adequação de suas políticas, elaborando uma programação eficaz para cumprir as exigências da lei.
Na atuação no ramo do Direito Civil, Empresarial e Direito Digital; atuamos como assessoria jurídica especializada. Atuamos junto a pessoas físicas e jurídicas, inclusive entidades sindicais, dedicando especial atenção à consultoria preventiva e orientação quanto ao correto entendimento da legislação. Contamos com profissionais talentosos e capacitados em nossa banca, visando acompanhar todas as questões da relação processual. Buscamos trazer soluções inteligentes e eficientes para cada tipo de conflito.
Temos expertise para atuação em todos os níveis de complexidade e em diversas hipóteses de conflitos e capilaridade para atender nos estados da Bahia, Pernambuco e no Distrito Federal. Entre em contato conosco! Sua visita será bem-vinda. Se preferir, teremos satisfação em ir ao seu encontro, com nosso atendimento personalizado e com hora marcada. Temos disponibilidade de para atendimentos em horários não comerciais.
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre adequar sua empresa ao processo administrativo de fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado.