Em 29 de outubro de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador emitido pelo Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), entrando em vigor desde a data da publicação. Este documento estabeleceu os procedimentos inerentes às competências normativas, ao processo de fiscalização e de sanção definidas pela Lei Federal nº 13.709/18 – a conhecida Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigor desde 18 de setembro de 2020. A resolução regula os processos administrativos de fiscalização da LGPD e já está em vigor, sendo que o primeiro ciclo de monitoria iniciou em Janeiro de 2022. A íntegra da Resolução pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-1-de-28-de-outubro-de-2021-355817513

  1. A LGPD protege pessoas e não somente dados

A LGPD almeja a transparência na utilização de dados.  A Lei Geral de Proteção de Dados resguarda os dados pessoais (por exemplo: nome, CPF, endereço e e-mail) e os dados pessoais sensíveis – como etnia, orientação sexual, preferência política, condição de saúde… de todos os cidadãos brasileiros. Essa proteção abrange dados físicos e digitais.

  1. Diferenças entre dado pessoal e dado pessoal sensível

Dado pessoal é toda informação relacionada à pessoa natural identificável ou identificada. Exemplificando: nome completo, endereço eletrônico (e-mail), o IP do computador, fotografias pessoais, endereço residencial, número de telefone e números dos documentos pessoais e registros profissionais.

Dado pessoal sensível é a informação sobre pessoa natural que trate de origem racial ou étnica, opinião política, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organizações de caráter filosófico, político ou religioso, informação sobre saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico.

  1. A proteção de dados pessoais pela LGPD não veda o acesso a dados públicos

A LGPD não restringe acesso a dados públicos. Sites do Poder Judiciário, do Instituto Nacional da Seguridade Social e Portais da Transparência e de programas sociais como Bolsa Família/Auxílio Brasil permanecerão com acesso liberado. De acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527/2011) o acesso às informações públicas custodiadas pela Administração Pública é irrestrito, salvas exceções (exemplo: processos que tramitam em segredo de Justiça). O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a publicidade dos atos processuais é instrumento de controle da função jurisdicional. Por este motivo, o Poder Judiciário não impede o acesso amplo e irrestrito dos dados pessoais que são públicos por ter fins acadêmicos, artísticos ou jornalísticos, assim também para aqueles que envolvam segurança pública, defesa nacional, proteção da vida e políticas governamentais e os dados contidos em processos judiciais.

  1. Micro e Pequenas empresas não são obrigadas a ter um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer) no seu quadro de colaboradores

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) desobrigou a nomeação de um encarregado de dados para empresas de pequeno porte e microempresas (faturamento bruto anual entre R$ R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões), empresas individuais de responsabilidade limitada e empresários descritos no artigo 966 do Código Civil; incluído o microempreendedor individual e Startups (organizações empresariais ou societárias inovadoras, com modelo de negócio repetível e escalável, com baixos custos de manutenção, com receita bruta anual de até R$ 16 milhões e nascentes ou em operação de até dez anos).

  1. Direitos dos titulares dos dados

A Lei Geral de Proteção de Dados engloba o direito de confirmação da existência de tratamento dos dados do titular, o livre acesso aos dados coletados; a correção de dados em caso de equívocos; a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados anteriormente coletados e a possibilidade de se manifestar contra o controlador perante a ANPD e órgãos de defesa do consumidor.

Como podemos ajudar?

O escritório Bruno Silva & Silva Advogados presta serviços jurídicos modernos e se destaca no mercado pela atuação ética e responsável em consultoria e formulação de soluções inovadoras para as demandas dos clientes. Seremos um excelente parceiro de pessoas físicas e jurídicas a fim de sanar dúvidas a respeito de temas inerentes à Lei Geral de Proteção de Dados, bem como diagnosticar as áreas e atividades que necessitam de adequação de suas políticas, elaborando uma programação eficaz para cumprir as exigências da lei.

Na atuação no ramo do Direito Civil, Empresarial e Direito Digital; atuamos como assessoria jurídica especializada. Atuamos junto a pessoas físicas e jurídicas, inclusive entidades sindicais, dedicando especial atenção à consultoria preventiva e orientação quanto ao correto entendimento da legislação. Contamos com profissionais talentosos e capacitados em nossa banca, visando acompanhar todas as questões da relação processual. Buscamos trazer soluções inteligentes e eficientes para cada tipo de conflito.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado.