O direito das obrigações impõe diversos deveres de conduta. Em que pese seja implícito que o princípio da boa-fé é ponto de partida de qualquer relação jurídica, por vezes é necessário inserir nos contratos cláusulas expressas a fim de responsabilizar as partes que descumprem alguma regra básica de comportamento em ambiente de negócios.  Todas as empresas possuem estratégicas, procedimentos e informações sigilosas, que em uma situação de aliciamento de colaboradores pode vir a configurar competição desleal e causar grandes prejuízos.

O que é cláusula de não aliciamento?

cláusula de não aliciamento – também conhecida como cláusula de não solicitação – é uma disposição inserida em contratos visando proteger o prestador de serviço contra a tentativa de o tomador contratar diretamente o profissional que lhe prestou o serviço. Essa cláusula busca evitar que uma das partes contratantes venha a solicitar, persuadir ou contratar, por prazo determinado, funcionários, colaboradores ou fornecedores do antigo empregador.

 

O que é aliciamento?

É o ato deliberado de oferecer proposta indevida capaz de convencer determinado funcionário ou prestador de serviço, a realizar conduta que vise a favorecer um concorrente, podendo causar prejuízos de grande monta.

Inclusive, o artigo 195 da Lei 9279/1996 – Lei que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial – tipificasse o aliciamento de funcionários como crime de concorrência desleal:

Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

(…)

IX – dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;

X – recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;

(…)

 

Em contratos de prestação de serviços é corriqueira a inclusão de cláusula de não concorrência e de não aliciamento, a fim de coibir a tentativa de extrair benesses ou informação privilegiada através de suborno ou oferecimento de quantias em dinheiro/outras formas de recompensa a uma das partes contratantes em contrato de prestação de serviço.

 

Utilizando a cláusula de não aliciamento

A aplicação da cláusula de não aliciamento e a cláusula de não concorrência são regidas pela proporcionalidade e pelo princípio da livre iniciativa. Assim, a duração da cláusula necessariamente é determinada, obrigando os contratantes a decidirem um prazo temporal para exigência da cláusula.

Esse tipo de cláusula obriga o não aliciamento durante a participação na sociedade e ainda um período após o desligamento dela, com previsão de penalidade (multa contratual ou dever de indenização aos prejuízos que eventual e comprovadamente ultrapassem o valor da multa estabelecida, por exemplo).

Durante a elaboração do contrato as partes contratantes deverão prever todas as hipóteses e desdobramentos do negócio a fim de estabelecer cláusulas e condições específicas para a correta execução do contrato de prestação de serviço e suas respectivas obrigações.  Essa previsão irá fornecer segurança jurídica e evitar futuras demandas e debates desnecessários aos contratantes. A cláusula de não aliciamento é a forma mais correta de coibir práticas desonestas nos contrato de prestação de serviço, seja em contratos com vínculo empregatício ou em contratos de prestação de serviços que recrutem prestadores de serviços e funcionários. A cláusula de não concorrência e de não aliciamento também pode ser incluída em um acordo bilateral que envolva dois concorrentes entre si. Relembramos que toda elaboração de contrato deve ser direcionada ao exato tipo de negócio realizado entra as partes, evitando cláusulas genéricas e que não abarquem as reais disposições contratuais.

Como podemos ajudar?

 

O escritório Bruno Silva & Silva Advogados presta serviços jurídicos modernos e se destaca no mercado pela atuação ética e responsável em consultoria e formulação de soluções inovadoras para as demandas dos clientes. Seremos um excelente parceiro de pessoas físicas e jurídicas a fim de sanar dúvidas a respeito da cláusula de não aliciamento em contratos de prestação de serviços, bem como diagnosticar as áreas e atividades que podem ser afetadas por esta inclusão contratual, elaborando uma programação eficaz para extrair os maiores benefícios dessa cláusula.

 

Na atuação no ramo de Direito do Trabalho e Contratos, atuamos junto a pessoas físicas e jurídicas, inclusive entidades sindicais, dedicando especial atenção à consultoria preventiva e orientação quanto ao correto entendimento da legislação civil. Contamos com profissionais talentosos e capacitados em nossa banca, visando acompanhar todas as questões da relação processual. Buscamos trazer soluções inteligentes e eficientes para cada tipo de conflito.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre a cláusula de não aliciamento em contrato de prestação de serviço devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consultar um advogado especialista em Direito do Trabalho.