Inspirado na data sucesso de vendas nos Estados Unidos, já faz alguns anos que o comércio brasileiro também adotou a última sexta-feira do mês de Novembro para a realização de promoções e descontos de Black Friday. Atualmente, já é uma das datas mais aguardadas do ano, seja para os consumidores, seja para os comerciantes. Conforme dados apurados pela empresa de inteligência de mercado Neotrust/Compre&Confie, em 2020 o evento movimentou R$ 7,72 bilhões no Brasil.

O que é Black Friday?

Numa tradução livre, “Black Friday” significa “Sexta-feira Preta”.

O real surgimento da Black Friday é cercado de controvérsias. A história mais contada afirma que a expressão teria surgido no final do século 19, em países anglófilos, quando duas instituições financeiras bastante sólidas vieram a falir justamente em uma sexta-feira. Outra versão é a de que em 1869 dois investidores do mercado financeiro tentaram manipular a compra e venda de ouro, manipulando ações na Bolsa de Nova York. Essa fraude restou frustrada, com prejuízos para todos que operaram na Bolsa nesta sexta-feira.

Nos dias atuais, a “Black Friday” foi ressignificada. Hoje se trata de um evento comercial global; que promove uma série de descontos em produtos de diversas lojas físicas e online ao redor do mundo.

Fraudes comuns no evento de Black Friday 

Junto com as volumosas vendas realizadas no evento, temos inúmeras reprovações sobre as compras realizadas nas datas.

Lideram as reclamações do período:

  1. O anúncio publicitário de valores enganosos – alguns lojistas oferecem o produto por um preço que parece ser promocional, mas elevam propositalmente o preço antes da Black Friday;
  2. A propaganda enganosa de prazo de entrega – muitos consumidores recebem suas compras em prazos muito superiores ao prometido pelo vendedor;
  3. O cancelamento de compra de forma unilateral – quando o vendedor impossibilita a finalização da compra ou simplesmente a cancela informando os mais diversos motivos: como não ter mais o produto em estoque, erro de sistema ou impossibilidade de entrega no endereço informado pelo comprador.

Como proceder em caso de compra cancelada pela empresa.

Conforme o disposto no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, as ofertas devem ser cumpridas pelos fornecedores:

Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

        I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

        II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

        III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Quando o consumidor recebe a confirmação do pedido o vendedor não pode romper a relação contratual e cancelar unilateralmente a compra, independente da justificativa. Ao comprador é possível exigir o cumprimento da obrigação, seja com a reivindicação da entrega do produto (já que após a data da compra não mais se beneficiará dos descontos e condições especiais de pagamento da Black Friday), aceitar o recebimento de outro produto de qualidade similar, a restituição do valor desembolsado ou a rescisão do contrato sem prejuízo de perdas e danos. Destacamos que todas essas premissas são garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor, todavia, este não dá garantias de recebimento de indenização por danos morais apenas pela invalidação da compra pelo fornecedor.

As transações comerciais realizadas em ambiente virtual, independentemente de por qual meio de canal eletrônico: site ou aplicativo, também são amparadas pelos dispositivos de proteção aos compradores previstos no Código de Defesa do Consumidor. Porém, devido às peculiaridades do, algumas características ímpares surgem no comércio eletrônico.

Interesse em desistência da compra online

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, (pela internet, aplicativos, telefone ou por catálogos), o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento.

A partir da data do recebimento do produto, o comprador tem o prazo de 07 (sete) dias para avaliar se a compra atende suas expectativas, se o que foi é exatamente igual ao bem que foi comprado ou simplesmente desistir da compra (ainda que o produto esteja em perfeito estado). Ao consumidor é dado o direito de restituição do seu dinheiro sem ônus, inclusive frete e outras taxas.

Como podemos ajudar?

 

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre cancelamento unilateral pela empresa de compra realizada na Black Friday devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado.