A 2ª Vara Cível de Atibaia/SP condenou banco a restituir em dobro valores descontados indevidamente do benefício previdenciário de idosa por empréstimo consignado que ela nunca contratou. Decisão reforça responsabilidade objetiva das instituições financeiras.

Os Fatos do Processo
Idosa aposentada sofreu descontos mensais em seu benefício por operação de crédito não autorizada. Mesmo após quitação anterior e tentativas administrativas de resolução, o banco manteve os descontos e alegou regularidade da contratação.

Fundamento Legal Aplicado
Com base no art. 42 do CDC, o juiz determinou restituição em dobro por cobrança indevida. Reconheceu a hipervulnerabilidade da idosa, inverteu o ônus da prova e aplicou a Súmula 479 do STJ sobre responsabilidade objetiva do banco. Danos morais presumidos (in re ipsa).

Decisão e Condenações
Banco condenado a: restituir em dobro os valores descontados, pagar R$ 4 mil por danos morais, suspender imediatamente os descontos e declarar a inexistência do débito. Sentença destaca violação à boa-fé objetiva.

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