A 37ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Azul a indenizar uma passageira em R$ 5 mil por danos morais após downgrade de classe executiva para econômica em voo internacional, sem justificativa.
A decisão reconhece que a falha extrapolou o mero aborrecimento, configurando violação aos direitos do consumidor.

O Que Aconteceu
A consumidora adquiriu passagem com assento na classe executiva. Apesar de embarcar no horário, foi realocada para a econômica, perdendo serviços pagos a mais. O juiz de 1ª instância já havia determinado o reembolso da diferença, mas afastou dano moral.

Decisão do TJ/SP
Em apelação, a Câmara reconheceu o dano moral, fixando indenização de R$ 5 mil. O relator destacou que a impossibilidade de usufruir da classe contratada representou violação relevante aos direitos da consumidora, com função pedagógica da indenização.

Direitos do Consumidor
Downgrade sem motivo justificado gera direito a indenização por danos morais, além do reembolso. Jurisprudência do STJ e TJ/SP é majoritária: plataformas aéreas respondem objetivamente por falhas no serviço (CDC, art. 14). Documente tudo (bilhete, prints e comunicação) para reforçar ações.

Entendeu que downgrade injustificado em voo pode gerar indenização por danos morais?

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