Considerando a média da jornada do trabalho comum ao brasileiro, pode-se dizer que passamos a maior parte do dia com nossos colegas de ofício – muitas vezes até mais tempo que com nossos familiares e amigos.

Assim, é de se esperar que alguns laços sejam criados. Grandes amizades e conexões podem ser criadas dentro de um ambiente corporativo, de forma a tornar o ambiente leve, tranquilo e produtivo.

Entretanto, é utópico pensar que essa é a via de regra: as plataformas de denúncias relacionadas a assédio moral no trabalho recebem cada dia mais queixas de funcionários lesados e esgotados devido à situação.

O que é o assédio moral?

É considerada como assédio moral toda prática abusiva que cause constrangimento ao funcionário e ocorre de forma reiterada – ou seja, mais de uma vez.

Não é difícil identificar quando se é a vítima da prática. Piadas de mau gosto, humilhações, críticas intensas e comportamentos inadequados que o façam sentir mal estão, definitivamente, sujeitos à denúncia.

Apesar do que pode ser difundido, o assédio moral não é uma “frescura”.

A exposição diária ao ambiente tóxico e a constantes abusos psicológicos pode causar danos extremamente graves à saúde mental de quem o sofre, podendo resultar em depressão, quadros de ansiedade, distúrbios alimentares e/ou do sono e uma diversa lista de particularidades maléficas à vítima.

O assédio pode partir de qualquer nível hierárquico da empresa, sendo mais comum em relações chefe/empregado.

Entretanto, aí mora um grande perigo: quando uma pessoa pratica o abuso, outros colegas de trabalho podem vir a reforçá-lo como uma forma de defesa e aprovação social.

Tipos de assédio moral

O assédio moral pode vir a ser cometido tanto de maneiras ativas quanto de maneiras omissas. Você pode identificá-los da seguinte maneira:

  1. ATOS COMISSIVOS 
  • Críticas insistentes e não-construtivas;
  • Humilhações acerca do intelecto, aparência ou produtividade da vítima;
  • Linguagem irônica, sarcástica ou rude;
  • Comentários não solicitados de forma a causar constrangimento;
  • Tarefas designadas em prazos extremamente incompatíveis com sua complexidade;
  1. ATOS OMISSOS 
  • Ócio forçado, quando não são designadas tarefas causando o constrangimento de ficar alheio à produtividade dos demais colegas;
  • Exclusão proposital de reuniões e eventos dos quais o funcionário deveria participar;
  • Sonegação de informações, quando detalhes e informativos importantes são privados ao funcionário.

Estou sendo moralmente assediado. Como devo agir?

Primeiramente, tente estabelecer uma conversa com seu agressor. Explique quais de suas atitudes têm te constrangido e deixe sua situação explícita. Entretanto, não tenha essa conversa sozinho; tenha sempre consigo uma testemunha de confiança.

Além disso, vale a pena procurar a ouvidoria do setor de Recursos Humanos de sua empresa e expor a situação, pedindo por providências.

Caso tais atitudes não sejam eficazes, faz-se de extrema necessidade a denúncia judicial.

Procure o Ministério Público do Trabalho de sua região, ou o sindicato de sua categoria, e denuncie! Dê um basta em seu sofrimento.

Restaram dúvidas sobre o assunto?

O escritório Bruno Silva & Silva Advogados Associados coloca-se à disposição para esclarecimentos.