As operações de fusões e aquisições, comumente chamadas no âmbito empresarial como “M&A” (abreviação para Mergers and Acquisitions), são um conjunto de atos e operações visando concretizar um negócio, que em geral é a compra e venda e/ou o investimento em empresas, independentemente do tipo societário por elas adotado. De forma usual; nas operações de Mergers and Acquisitions, a aquisição de empresas ocorre pela venda de ações parciais ou totais do atual acionista (ou sócio) ou pela subscrição de novas ações por um terceiro interessado (a quem nos referimos como investidor). De qualquer forma, nas operações de Mergers and Acquisitions é prática usual e extremamente relevante que se incluam as Declarações e Garantias das partes, tanto do comprador ou investidor, como dos vendedores e/ou atuais acionistas.

As Declarações e Garantias são a forma pelo qual as partes resguardam seus direitos e esclarecem pontos essenciais à realização do negócio, funcionando ainda como um mecanismo para delimitar o alcance de indenizações que eventualmente possam ser devidas. Nas Declarações e Garantias os participantes da operação de M&A, pautados pelo princípio da boa-fé, devem esclarecer o quanto possível tem de conhecimento do negócio e demais declarações que entendam ser relevantes ao contrato, o que pode até mesmo impactar na precificação da operação e dar uma maior dimensão dos riscos e vantagens desta.

É extremamente comum o vendedor declarar que atende às normas da Lei Anticorrupção e Compliance, e também que os passivos da empresa são unicamente aqueles reconhecidos contabilmente. Como consequência, caso o comprador, após a finalização da operação, se veja obrigado a pagar alguma penalidade ou obrigação que tenha sido objeto de uma declaração inverídica do vendedor, haverá a possibilidade de pleitear indenização contra o comprador.

Ponto importante a se destacar é que, mesmo que a declaração tenha sido dada de boa-fé, isto é, dentro do melhor conhecimento do vendedor, o direito à indenização permanece em favor do comprador. Ou seja, o direito à indenização decorrente de uma perda surge mesmo que o vendedor alegue desconhecimento da existência do passivo ou da violação que declarou não existir. Da mesma forma, caso o comprador omita informação relevante que venha a causar prejuízos aos vendedores, está este obrigado a indenizá-los, vez que as Declarações e Garantias devem ser verdadeiras, claras e representar o tanto quanto possível a realidade e as fragilidades da operação.

As Declarações e Garantias devem ser trabalhadas com muito cuidado e baseadas em informações fidedignas que reflitam a realidade do negócio, até mesmo pautando-se por due diligences prévias, evitando-se a ocorrência de prejuízos e disputas desnecessárias entre os envolvidos.

Ao final, as Declarações e Garantias acabam tendo um impacto na própria negociação da operação de M&A, pois os elementos reputados essenciais ao negócio aferidos terão reflexo imediato nas cláusulas de fixação de preço, retenção da precificação, forma e prazos para pagamento, garantias contratuais, entre outros.

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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre declarações e garantias em operações de Mergers and Acquisitions (M&A) devem ser sanados com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Civil e com atuação voltada ao Direito Empresarial e Direito Contratual.