A nova Lei de Licitações para a União, Estados e Municípios, que entrou em vigor em 2021, passou a ser a única legislação vigente sobre o assunto a partir do sábado (30.dez). Com isso, a lei 8.666 de 1993 –que era base para os contratos na administração pública, foi completamente revogada depois de coexistir com a nova lei por quase 3 anos.

Na época em que a Lei nº 14.133, de 2021 foi sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), o texto previa que a lei 8.666 seria revogada decorridos 2 anos da publicação oficial da nova norma. Em 1º de abril, data do fim do período de adequação, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma MP que prorrogou a revogação da antiga regulamentação para 30 de dezembro

A regra inédita mais notória da Lei nº 14.133, de 2021, são as competências dos funcionários públicos e unidades administrativas na contratação de colaboradores. Os processos passaram a ser realizados preferencialmente por meio da internet. As licitações presenciais devem ser feitas em casos excepcionais, com necessidade de justificativa e, a depender do caso, gravação em áudio ou vídeo

O Ministério Público da União listou quais são as maiores modificações pela lei. Leia abaixo os destaques:

Antinepotismo – serão estabelecidas medidas que visam a combater a contratação de parentes para cargos públicos;

Hierarquia – contratantes terão que ser do quadro permanente da Administração Pública;

Investimento para a Economia – licitações levarão critérios em consideração, com destaque para aqueles que renderem um maior retorno econômico;

Sustentabilidade e Governança – haverá mais critérios, como cotas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica;

Prestação de Serviço – incentivo a e execução indireta de obras e serviços de engenharia;

Licitações Internacionais – determina que precisam ser viabilizadas. Há possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira;

Setor Privado – terão incentivos para a contratação do Poder Público.

 

 

 

Fonte: Poder360