Em termos conceituais, podemos definir Holding como uma sociedade que detém participação societária em outra ou de outras sociedades, na condição de titulares de bens e direitos, tais como: bens móveis, bens imóveis, participações societárias, propriedade industrial, investimentos financeiros, etc, ou seja, é uma pessoa jurídica que é constituída para ser titular de um patrimônio.

 

Mais quais seriam as principais espécies de Holdings existentes em nosso ordenamento jurídico?

a) Holding Pura: é uma sociedade constituída com a finalidade exclusiva de ser titular de quotas ou ações de outra ou de outras sociedades;

b) Holding de Controle: é uma sociedade de participação constituída para deter o controle societário de outra ou de outras sociedades;

c) Holding de Administração: é a sociedade cujo objetivo é centralizar a administração de outras sociedades, definindo planos, orientações, metas, etc

d) Holding Mista: é a sociedade cujo objetivo social é a execução de determinada atividade produtiva, mas que também detém participação societária importante em outras sociedades;

e) Holding Patrimonial: é a sociedade formada para ser proprietária de determinado patrimônio;

f) Holding Imobiliária: é a sociedade formada com a finalidade de ser proprietária de determinados imóveis, inclusive para fins de locação

 

Um detalhe importante é que as Holdings podem ser constituídas sob a forma de sociedade simples ou sociedade empresária, de acordo com a necessidade de cada um, inexistindo a obrigatoriedade de se obedecer a determinada forma jurídica prévia.

Por fim, não temos dúvidas que a reestruturação societária através das Holdings se revela como um importante mecanismo para a otimização jurídica da empresa.

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