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Decreto uniformiza procedimentos na contratação de terceirizados no Executivo federal
Fonte: Ministério do planejamento – Acessado em: 18-10-2018
Foi publicado no dia 24 de setembro, o Decreto nº 9.507/2018, que amplia a área de abrangência nas regras de contratação de serviços terceirizados para as empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Dessa maneira, os procedimentos serão unificados em todo o serviço público federal.
A norma, que substitui o Decreto nº 2.271/1997, inclui regras mais rigorosas na fiscalização do contrato pelo gestor para o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da empresa, como o pagamento de férias, 13º salário e verbas rescisórias.
O Decreto 9.507/2018 determina quais atividades não poderão ser passiveis de execução indireta (terceirizada), ficando a cargo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ato que estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação. A norma coíbe o nepotismo nas contratações públicas e estabelece, ainda, padrões de qualidade esperada na prestação dos serviços, de modo que o pagamento da fatura mensal somente seja autorizado após comprovação do cumprimento das obrigações contratuais. Da mesma maneira, férias, 13º e verbas rescisórias dos trabalhadores somente serão quitados quando de fato ocorrerem.
Outra regra aprimorada com o novo decreto diz respeito à repactuação dos contratos sob o regime de mão de obra exclusiva. Agora o contratante terá direito a ajustes financeiros no contrato, desde que comprove a variação dos novos preços de mercado. Já no caso de serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, admite-se adoção de índices específicos ou setoriais.
Uma das diretrizes mantidas do decreto revogado é a premissa de que a administração pública federal contrata serviços e não mão de obra, afastando qualquer possibilidade de vínculo empregatício, inclusive com vedações de reembolso de salários, pessoalidade e subordinação direta.
O Decreto entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.